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Estado de Minas

AMIS orienta varejistas de BH sobre proibição de venda de sacolas plásticas descartáveis

A proibição de venda das sacolas vigorava desde agosto de 2012 e foi interrompida por um Agravo de Instrumento impetrado pela AMIS


postado em 21/08/2013 18:38 / atualizado em 21/08/2013 19:07

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) divulgou nesta quarta-feira orientações para os varejistas de Belo Horizonte diante da nova decisão judicial, que volta a proibir a venda de sacolas plásticas biodegradáveis nos estabelecimentos da capital. Em comunicado divulgado a entidade destaca que a decisão judicial deve ser cumprida plenamente e que abrange todos os ramos do comércio varejista.

Ainda em nota, a AMIS informou que a nova decisão não obriga a distribuição de sacolinhas plásticas descartáveis pelo comércio - ter o produto disponível na loja é uma opção de cada empresa varejista -, e que a proibição de venda se restringe exclusivamente a sacolinhas plásticas descartáveis.

Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o mandado de segurança interposto em dezembro do ano passado, pela AMIS, não tem validade. Ele teria sido proposto após o prazo legal de 120 dias. Assim, a decisão administrativa do Procon-MG volta a valer.


A proibição de venda das sacolas vigorava desde agosto de 2012 e foi interrompida por um Agravo de Instrumento impetrado pela AMIS. A decisão do TJMG foi favorável à manutenção das vendas até análise final do recurso. O julgamento ocorreu no último dia 8 e colocou, enfim, um ponto final na ação.

De acordo com o Procon-MG, a venda das sacolinhas fere os direitos do consumidor, que acaba pagando um valor abusivo por um produto frágil, e que, segundo apuração do órgão, não seria biodegradável. Além disso, para o promotor de justiça Amauri Artimos da Matta, "essa nova realidade do mercado, inspirada numa suposta proteção ambiental, teve, como efeito colateral, a formação de cartel e a lesão a outros princípios de ordem econômica, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor".

Mudança de hábito

Na avaliação da AMIS, a decisão judicial, na prática, atinge apenas um pequeno volume de sacolinhas, pois nos estabelecimentos em que havia venda, a quantidade adquirida pelos consumidores era mínima, em torno de 2% do volume original que existiu até 2011.

O baixo volume de vendas de sacolinhas descartáveis ocorreu em função da mudança de hábito do consumidor nessas lojas, em que a sacola retornável foi adotada como principal meio de transporte das mercadorias adquiridas.

A adoção da cultura do reuso em detrimento da cultura do descarte é um comportamento já consolidado em importantes cidades de países desenvolvidos como Alemanha e França, por exemplo, e que pretende ser levada a todo o Brasil em programa ora em formulação no Ministério do Meio Ambiente.

Com Alessandra Alves


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