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Estado de Minas

Comissão amplia limite de isenção de tributos para quem entra no país


postado em 13/08/2013 20:06

Os senadores ampliaram os limites para vendas isentas de tributos para quem entra no país. Hoje estipulado em US$ 500, o valor de compra em free shop pode passar para US$ 1,2 mil. A proposta, que passou nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAE) do Senado e já foi aprovada, também, pela de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), segue direto para a Câmara, caso não haja recursos para levá-la à votação no plenário.

A matéria foi aprovada por unanimidade, com direito a momentos de descontração dos senadores, que fizeram brincadeiras sobre as viagens em família. "Vou votar favoravelmente. Mas, se olhar o que acontece comigo quando eu chego de viagem, minha esposa compra o tempo inteiro lá fora e, quando chega, ainda vai ao free shop em São Paulo. Se fosse por isso, eu ia votar contra", afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT).


Para valer como lei, os deputados precisam agora concordar com o texto da forma como saiu do Senado, e manter a redação do projeto. De acordo com o autor da proposta, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), além de diminuir a carga tributária brasileira, a proposta incentiva a entrada de turistas no Brasil. O relator da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu o valor para o qual passou o limite de vendas para quem entra no país. "Esse valor é o mesmo há 30 anos. Até pelos eventos que o Brasil vai receber, Copa do Mundo e Olimpíadas, é necessário atualizar essa quantia", afirmou.

Monteiro também alegou que a aprovação do projeto aumentaria a atratividade dos free shops no País. "Além disso, entendemos que a elevação do teto atual representa um fomento legítimo à atividade das lojas francas, cuja atratividade vem sendo progressivamente diminuída com o aperto decorrente da falta de atualização", ressaltou Monteiro no relatório apresentado na CAE. O projeto não modifica, no entanto, as regras para compras realizadas no exterior, que continuam seguindo normas específicas definidas pela Receita Federal.


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