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Estado de Minas

Governo publica lei que pune empresas por corrupção

Multas podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa ou R$ 60 milhões


postado em 02/08/2013 08:31 / atualizado em 02/08/2013 09:08

O governo federal publicou, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a lei que pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A nova lei foi sancionada na véspera, pela presidente Dilma Rousseff, com três vetos. Os três pontos rejeitados contribuem para agravar as penas aplicadas às pessoas jurídicas.
Segundo a lei, as companhias que cometerem atos lesivos como fraudar licitações ou corromper agentes públicos receberão multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo administrativo. Caso não seja possível calcular o faturamento bruto, a multa ficará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

 O Congresso havia incluído no texto um parágrafo que fixava que a multa não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto, uma brecha para atenuar punições. Esse dispositivo, porém, foi vetado por Dilma.

 A lei cria ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às sanções aplicadas em todas as esferas de governo.


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