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Estado de Minas

Briga com cartórios pode render economia no financiamento de imóveis

Decisão determina que o que vale é a taxa de averbação da transferência, de R$ 14,59, e não de registro, de R$ 2 mil, na hora de trocar crédito imobiliário de banco. Caso abre precedente


postado em 22/05/2013 06:00 / atualizado em 22/05/2013 07:36

A possibilidade de transferir contratos de financiamentos de imóveis para outro banco com taxas e condições de pagamento mais interessantes trouxe economia para os compradores. Porém, o benefício tem esbarrado na hora do registro da portabilidade nos cartórios, que não reduziram as taxas de emolumento. Uma decisão judicial da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que considerou que a portabilidade não tem natureza jurídica de cessão de crédito – e, por isso, o cartório requerente não poderia cobrar por um novo registro, no valor de R$ 2 mil, mas sim por uma averbação, a um custo de R$ 14,59 –, abriu um precedente para quem pretende entrar nessa briga. A decisão para novos casos depende da interpretação dos juízes responsáveis, mas trata-se de um bom estímulo para quem repensa a transferência do contrato devido ao alto valor das taxas de registro.

"Tentei argumentar que se tratava apenas de uma averbação dessa portabilidade na mesma matrícula do imóvel, mas não adiantou", diz José Otávio de Magalhães Júnior, advogado aposentado, que questionou cartório e incentivou a filha a entrar na Justiça (foto: TÚLIO SANTOS/EM/D.A PRESS)
O advogado aposentado José Otávio de Magalhães Júnior foi o responsável, como procurador, pela assinatura da portabilidade do financiamento do apartamento da filha, a funcionária pública Renata Cristina Araújo Magalhães, que mora em outra cidade. Ao procurar o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para comunicar a transferência, José Otávio se assustou com o valor cobrado. “Tentei argumentar que se tratava apenas de uma averbação dessa portabilidade na mesma matrícula do imóvel, mas não adiantou”, conta o aposentado. Vale lembrar que o valor do registro já foi pago anteriormente, no momento da aquisição do imóvel.

Renata Magalhães, então, contratou um advogado e questionou o cartório, que por sua vez suscitou a dúvida na Vara de Registros Públicos. Foram quatro meses até a decisão judicial favorável a Renata. “Nesse meio-tempo, comuniquei por escrito sobre a tramitação do processo ao banco para o qual fiz a transferência, para que não houvesse problemas. E não houve, porque era um direito meu questionar a legalidade da cobrança. A gerente do meu banco inclusive me disse que muita gente está deixando de fazer a portabilidade devido às taxas de cartório.”

De acordo com Anderson Silveira Bernardes, advogado de Renata, foi a primeira decisão nesse sentido em Belo Horizonte desde que a Lei 12.703 (federal) – que determina o registro do contrato de portabilidade num único ato na matrícula do apartamento ou casa – foi promulgada. Os cartórios, por outro lado, tratam a decisão como isolada e insistem que a portabilidade é uma cessão de crédito, com conteúdo financeiro, e que devem aplicar a lei de acordo com a tabela estadual de taxas.

De qualquer forma, especialistas do setor imobiliário acreditam que a redução das taxas de emolumento é positiva. Para Ariano Cavalcanti, presidente do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário (Secovi-MG), o baixo volume de finalizações dos processos de portabilidade pode ser revertido e resultar numa maior concorrência entre os bancos. “Além disso, sob o ponto de vista do mercado imobiliário, quando se consegue baratear o custo da aquisição de um imóvel, mais negócios são concluídos.”

Paulo Tavares, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MG), concorda que o questionamento das taxas é positivo. “A população só tem a ganhar.”

Se os custos cartoriais fossem mais baixos, poderia ser maior a concorrência entre as instituições financeiras que oferecem recursos para a compra da casa própria(foto: BETO NOVAES/EM/D.A PRESS - 30/9/11)
Se os custos cartoriais fossem mais baixos, poderia ser maior a concorrência entre as instituições financeiras que oferecem recursos para a compra da casa própria (foto: BETO NOVAES/EM/D.A PRESS - 30/9/11)
Outros gastos que pesam

Não só a portabilidade dos contratos de financiamento imobiliário tem trazido surpresas quanto às taxas pagas em cartório. Muitos compradores têm se assustado com o valor cobrado pelo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), calculado pela prefeitura, por usar como base um preço do imóvel bem acima do negociado. A alíquota do ITBI é de 2,5% do valor usado como referência.

A coordenadora de atendimento Elisângela da Silva Evangelista Fonseca se deparou com três valores completamente distintos referentes ao apartamento que comprou recentemente. No Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o valor venal do imóvel é de R$ 29 mil. Já o ITBI considerou o preço do apartamento como de R$ 192 mil. Entre esses dois valores há o real, pelo qual Elisângela pagou para fechar o negócio, de R$ 130 mil. “Levei um susto com essa discrepância. Tive que pagar o imposto de R$ 4,8 mil porque tinha pressa em comprar o apartamento, mas ainda tenho interesse em saber se posso questionar esse valor e recorrer”, conta a coordenadora.

Segundo Rogério Andrade, gerente de tributos imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte, o preço do imóvel calculado para o ITBI considera as circunstâncias ideais de negociação, já que muitas vezes o valor pago é inferior ou superior à média do mercado. “O valor considerado para o IPTU é diferente e bem inferior ao de mercado por ter bases de cálculo legal e conceitual distintas.” Questionado se o cálculo para o ITBI poderia assumir uma possível valorização do imóvel, o que explicaria a diferença frente ao preço negociado, Andrade afirma que a única situação em que há projeção de valor é quando o imóvel é comprado na planta. Há a possibilidade de o comprador entrar com um pedido de revisão do valor do imposto. Para saber como proceder, os interessados podem acessar o site https://portaldeservicos.pbh.gov.br. (CL)

FEIRÃO DA CAIXA

Quem contratar um financiamento imobiliário durante a 9ª ediçãodo Feirão Caixa da Casa Própria, que será realizada entre sexta-feira e domingo em Belo Horizonte, vai ter a oportunidade de pagar a primeira prestação somente em janeirode 2014. A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileirode Poupança e Empréstimo (SBPE). As linhas de financiamento atendem a todas as faixas de renda familiar, com prazode pagamento de até 35 anos. As taxas de juros, dependendo das condições de renda e do valor do imóvel, sãoapartir de 4,5% ao ano. O feirão será realizado no Expominas (Avenida Amazonas, 6.030, Gameleira), das 10h às 20h, na sexta e no sábado, e das 10h às 18h, no domingo.


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