Um ajudante de pedreiro conseguiu uma indenização por danos morais de R$ 7 mil por ser chamado de "verme" durante o trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da construtora e manteve a decisão da segunda instância. O caso ocorreu em São Paulo.
Na ação inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos "pesados" dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída. Com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento era a todos os trabalhadores. Ao ter o pedido indeferido pelo juiz de origem, o ajudante de pedreiro recorreu ao TRT, que constatou a ocorrência do assédio moral.
A construtora recorreu ao TST e alegou que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. Porém, para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi acertada. "O TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores."