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Estado de Minas

Em tempo de juros em queda, mover débito entre bancos pode ser bom negócio

Mas, para de fato pagar menos, clientes têm de atentar às especificidades de cada tipo de empréstimo


postado em 07/10/2012 07:32

Se estiver endividado, não caia na armadilha dos juros baixos – tendência atual do mercado em consequência dos recorrentes cortes da taxa básica (Selic) pelo Banco Central (BC). Especialistas em educação financeira e consultores econômicos são unânimes em alertar os consumidores nessa situação para evitarem a tentação dos preços baixos. Índices em níveis mais civilizados devem ser aproveitados pelas famílias para renegociarem as suas dívidas. Dessa forma, elas conseguirão pagar o que devem e, em pouco tempo, abrir espaço para abrigar no orçamento novas prestações.

Uma das opções para se livrar dos elevados empréstimos é a portabilidade de crédito, ainda pouco usada porque não foi devidamente assimilada pelos brasileiros. Eles simplesmente não sabem do que se trata e a confundem com outras operações disponíveis no mercado, como a troca de dívida, por exemplo.

Na portabilidade, regulamentada pelo Banco Central, não existe a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A transferência é feita intra-bancos. Mas o débito precisa ter as mesmas características em ambos, ou seja, valor e prazo iguais nas duas instituições financeiras. Se o consumidor tem um crédito pessoal em A, não pode permutar por um consignado em B.

O ganho do consumidor com a transferência é na taxa de juros, que, reduzida, leva a prestações menores. Por isso, antes de decidir para onde levar a dívida, ele precisa avaliar qual banco oferece as melhores condições. Uma vez concluído o negócio, cabe à instituição de destino procurar a de origem para quitar a dívida.

O diretor de Empréstimos e Financiamentos do Banco do Brasil, Marcelo Labuto, explica que a portabilidade funciona muito bem nas operações que não envolvem bens em garantia. Um bom exemplo é o Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Nos casos de crédito consignado e financiamento de veículos e imóveis, porém, a situação é mais complicada. Taxas extras Quando se trata de empréstimo para custeio de imóveis, a portabilidade é praticamente inexistente, e o governo já se debruça sobre o problema. Tudo porque os bancos precisam ter a segurança de que a garantia do bem também vai ser transferida. Além de a transferência ser complicada — os cartórios não estão preparados para, simultaneamente, baixar o registro de um imóvel dado em garantia de uma operação e lançar o novo registro para a instituição financeira que o recebeu –, envolve o pagamento de taxas cartorárias, o que para muitos já a inviabiliza.

Raciocínio semelhante vale para o crédito consignado, porque envolve as empresas e a transferência de uma conta-salário de um banco para outro. Nesse caso, segundo o executivo do BB, pode ser vantajoso um empréstimo-ponte até que a portabilidade do crédito seja concluída. Com esse tipo de recurso – que pode ser um CDC, por exemplo —, o cliente quita o consignado no banco antigo e, depois que transfere a conta-salário, pega outro no novo para liquidar o empréstimo-ponte. Se a operação vale a pena ou não depende da análise caso a caso. Em nenhum caso, pode ser cobrada a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), já proibida pelo BC.

No empréstimo-ponte e na troca de dívida, no entanto, há incidência de IOF, pois se tratam de novas operações financeiras. Mas, mesmo com o imposto, o movimento de troca de uma dívida com encargos mais altos por outra pode compensar. Nesse caso, a lista de operações é diversa — como, por exemplo, pegar um consignado ou mesmo um CDC para, com ele, quitar o cheque especial ou o cartão de crédito. E os prazos e os valores também podem ser diferentes, com o cliente, muitas vezes, pegando um valor maior do que a dívida para ficar com o troco. Na permuta de dívida, cabe ao consumidor fazer toda a operação, ou seja, pegar o novo empréstimo e, com ele, eliminar o antigo.


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