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Estado de Minas

Especialistas afirmam que melhor forma de usar FGTS é para encurtar dívidas

Recomendação é unânime entre especialistas no setor


postado em 07/10/2012 07:29

No atual cenário de queda de juros básicos da economia e de redução da Taxa Referencial (TR), usada no cálculo da correção da poupança, títulos públicos e também dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vale mais a pena do que nunca usar o dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar a dívida da casa própria. A recomendação é unânime entre especialistas no setor porque a correção do dinheiro do trabalhador junto ao FGTS (3% mais TR ao ano) está encolhendo. Em 2011, a TR encerrou o ano em 1,2079%. Mas de janeiro a outubro  avançou apenas 0,2897%. Enquanto isso, os menores juros cobrados nas prestações do SFH giram em torno de 7,5% ao ano.

Em outubro de 2003, a TR foi de 0,3213% ante 0% em igual período deste ano. No acumulado daquele ano, a taxa variou 4,6485%, uma queda de 93,7% na variação de janeiro a outubro de 2012. De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, essa diferença foi responsável por um “confisco” de R$ 104 bilhões no FGTS. ”Esse é o valor que deixou de ser creditado para os trabalhadores que têm conta vinculada ao fundo nos últimos nove anos”, sustenta. De acordo com ele, a quantia corresponde a uma perda de quase 48% do montante que o trabalhador tinha depositado só em atualização monetária (TR), fora os juros.

Para usar o saldo do FGTS na amortização da dívida do imóvel financiado junto aos bancos, porém, o trabalhador deverá considerar a sua situação financeira. Isso acontece porque o mais vantajoso para o bolso, em qualquer caso, é usar o dinheiro para reduzir o número de parcelas devidas, encurtando o prazo e amortizando o valor total do financiamento. Por exemplo: para um financiamento de R$ 103 mil, feito em 20 anos junto à Caixa em 2008, com quatro anos já quitados mês a mês, um valor de R$ 33 mil proveniente do FGTS reduz o saldo devedor para R$ 55 mil. O prazo da dívida cai de 15,5 anos para 6,5 anos. Isso sem contar um pequeno desconto no valor da prestação. Nesse caso, o trabalhador também deixa de pagar nove anos de taxa de administração e de seguro cobrados pelo banco. ALÍVIO Marivaldo Araújo Ribeiro, superintendente regional da Caixa em Minas, explica que a amortização pode ser feita também no valor da prestação. “Se a prestação está pesando no orçamento familiar, o melhor é amortizar reduzindo o valor da parcela. Se não pesa, o melhor é diminuir o prazo do financiamento, liquidando a dívida mais depressa.” Segundo ele, a amortização, independentemente da opção a ser escolhida pelo mutuário, só pode ser feita a cada dois anos. Outra opção, segundo ele, é usar o valor depositado no fundo apra abater parte do valor das parcelas por 12 meses.

“O FGTS pode ser usado em três momentos nos contratos da casa própria. Na aquisição, integral ou parcial, para compor a renda de um casal ou, depois do contrato assinado, para amortizar as prestações ou o saldo devedor. Ele concorda, porém, que, o melhor negócio, se o consumidor tem condições de pagar o valor da parcela, é reduzir o prazo da dívida. “A regra é usar (no financiamento) o menor valor possível pelo menor tempo. Mesmo que os juros estejam mais baixos, eles não deixam de ser juros.“


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