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Estado de Minas

Correios terá que indenizar cliente por atraso de 97h em entrega de correspondência


postado em 06/09/2012 09:43 / atualizado em 06/09/2012 10:47

A Justiça Federal de São Paulo condenou os Correios a indenizar um cliente em R$ 1.300 por danos morais em razão de um atraso de 97 horas na entrega de uma correspondência via SEDEX. A decisão é do juiz José Denilson Branco, da 1ª Vara Federal em Santos (SP).

O processo relata que a empresa Vyper Comércio e Representações Ltda, de Santos, alega que contratou a empresa em 21 de março de 2012 para enviar uma documentação com urgência. Segundo os Correios, o prazo estimado para a entrega é de 24h, porém a correspondência chegou ao seu destino em 25 do mesmo mês.

Os Correios alegam que não houve elementos que comprovem o dano moral e que, por conta da não declaração do valor da encomenda, a responsabilidade pelo atraso do serviço fica limitado à restituição do preço da postagem - R$ 12,50. O valor é previsto na Lei que dispõe sobre os serviços postais e no respectivo regulamento.

O magistrado entendeu que a estatal é responsável pelos danos morais causados pela falha na prestação do serviço, uma vez que a propaganda da rapidez e eficiência no serviço induz o consumidor à confiança.

Na decisão, o juiz afirma que não há o que se falar em limitação de indenização, tendo em vista que, "após o advento do Código de Defesa do Consumidor, são vedadas quaisquer limitações impostas ao valor da indenização devida. Assim, quaisquer cláusulas do regulamento interno ou mesmo dispositivas previstos na legislação postais, se em sentido contrário, encontram-se revogados".


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