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Estado de Minas

Dá para comprar brinde sem lanche em BH


postado em 14/06/2012 06:00 / atualizado em 14/06/2012 07:09

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nessa quarta-feira, a polêmica Lei 10.477/12, que obriga os estabelecimentos de Belo Horizonte a venderem alimentos ou lanches acompanhados de brindes ou brinquedos desde que ofereçam ao consumidor a opção de comprar apenas os brindes ou brinquedos separadamente. A matéria, de autoria de um projeto de lei da vereadora Maria Lúcia Scarpelli, entrou em vigor ontem mesmo e estabelece multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil à empresa que descumprir a medida.

A lei é polêmica porque, além de atingir em cheio principalmente os fabricantes de ovos de chocolate e as redes de fast food, pode não aliviar o bolso do consumidor. Isso porque as lojas podem adotar a estratégia de vender apenas o brinquedo pelo mesmo preço do lanche com o brinde. Porém, a medida não deixa de ser uma importante norma para colocar esse tipo de imbróglio em pauta.

Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a medida “veio corrigir uma prática abusiva” e “dar maior tranquilidade ao seio familiar”. “Criava-se, em muitos casos, traumas familiares, com os filhos querendo completar a coleção de brinquedos”, justificou o especialista.

Agora, segundo a lei, a empresa que vender o produto principal com o brinde terá de ter um local apropriado para negociar separadamente o brinquedo. O primeiro artigo da matéria exige que “as empresas existentes no município que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo manterão, em frente ao caixa ou local no qual é realizada a venda, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, contendo a informação de que, naquele estabelecimento, os brindes ou brinquedos podem ser vendidos separadamente dos lanches”. (PHL)


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