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Estado de Minas

Americanas.com é condenada por atraso e produto com defeito em Minas

Além do atraso, produto foi entregue com avarias duas vezes seguidas


postado em 25/04/2012 08:38 / atualizado em 25/04/2012 09:05

O site de compras Americanas.com, empresa do grupo da B2W, foi condenada a indenizar uma consumidora mineira por danos morais causados por atraso e pela entrega de uma geladeira com avarias duas vezes consecutivas. Ficou comprovado o descaso da empresa em amenizar a má prestação de serviço. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte a sentença de primeiro grau, passando o valor da indenização de R$ 2.725 mil para R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a cliente adquiriu um refrigerador Bosch Frost Free, em 12 de outubro de 2010, pelo valor de R$ 1.424,05 mil. Por duas vezes, o produto foi entregue com avarias e por isso não foi recebido. A consumidora afirma que tentou solucionar administrativamente a questão, não obtendo sucesso. “O valor pago só foi restituído após o ajuizamento da ação”, declarou.

O juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, julgou procedente a pretensão de reparação pelos prejuízos morais, fixando a indenização em R$ 2.725 mil. Insatisfeita com a sentença, a cliente entrou com recurso alegando que a geladeira adquirida era produto essencial e de primeira necessidade: “Tentei inúmeras vezes obter uma solução amigável e espontânea junto à companhia. mas percebi o absoluto descaso da mesma”, relatou. A consumidora solicitou a reforma parcial da sentença, com a majoração do valor da indenização e do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência.


O relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, deu parcial provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença e aumentar o valor da reparação por danos morais para R$ 5 mil, mantendo-se o restante da sentença. Segundo o magistrado, o dano moral é evidente, na medida em que a autora adquiriu uma geladeira, pagou antecipadamente e não pôde recebê-la e usufruir dela, “sendo que a companhia em momento algum procurou solucionar o problema, limitando-se a transferir a culpa para terceiros”. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e o desembargador Domingos Coelho concordaram com o relator.


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