O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Nokia Brasil Tecnologia e as Lojas Americanas a indenizar de maneira solidária um cliente. Ele receberá R$ 798 pelos danos materiais e R$ 5 mil por danos morais porque as empresas venderam-lhe dois aparelhos de telefone com defeito e não realizaram a troca acordada. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG foi dada com o entendimento de que a aquisição de produto defeituoso gera dano moral passível de reparação, porque se presume a frustração experimentada pelo consumidor.
O cliente ajuizou ação contra as empresas porque os dois celulares que ele adquiriu por compra online nas Lojas Americanas não funcionavam e ele não conseguiu trocar os aparelhos. O consumidor sustenta que, ao buscar a assistência técnica, a Nokia devolveu os telefones com problema e, mesmo depois que ele buscou o Procon, a empresa remeteu-lhe dois novos celulares diversos dos que ele solicitara, inclusive com preço inferior. O consumidor explicou ainda que as partes combinaram que ele devolveria os quatro aparelhos que estavam em seu poder e a empresa mandaria, em 30 dias, dois celulares do modelo desejado, contudo a empresa não cumpriu o acordo.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre acolheu o argumento das empresas e entendeu que o consumidor não teve a honra afetada, pois os problemas com a compra consistiam em meros aborrecimentos. Com base nisso, negou o pedido de indenização por danos morais e estipulou que a Nokia e as Americanas pagassem apenas o valor dos aparelhos, ou seja, a indenização por danos materiais.
O cliente ainda recorreu ao tribunal e o relator da apelação, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a entrega de produto estragado era passível de danos morais. Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.