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Estado de Minas

Construtora Lider prepara reestruturação

Empresa recorre à Justiça para negociar prazo para pagar dívida e ganhar fôlego nas operações imobiliárias


postado em 17/04/2012 06:00 / atualizado em 17/04/2012 09:46

A Construtora Lider, tradicional empresa do segmento de edificações de alto padrão em Minas Gerais, apresentou ontem pedido de recuperação judicial no Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, como parte de um plano de reestruturação envolvendo a renegociação do pagamento de débitos com bancos e fornecedores a prazos mais dilatados. O recurso foi distribuído ao juiz Sálvio Chaves, titular da 2ª Vara Empresarial da comarca de BH. No processo, a empresa descreve as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor da construção civil nos últimos três anos e apresenta vasta documentação exigida em lei que enquadra os casos previstos no benefício legal.

"A Lider passa por uma fase de dificuldades financeiras, mas é uam companhia saudável que tem tradição no ramo e um histórico de obras entregues no prazo". José Murilo Procópio de Carvalho, advogado que representa a Líder (foto: Denny Sach/ClicAcao 3236 )
Responsável pelo recurso judicial, o advogado José Murilo Procópio de Carvalho sustenta que a Lider pode dar prosseguimento às suas atividades, cumprindo os prazos acordados de entrega de obras, com o apoio de uma reestruturação negociada de seu perfil de endividamento. A construtora tem uma dívida de R$ 67,5 milhões com a instituições financeiras e um grupo de fornecedores de material de construção. Parcelas expressivas das operações de crédito têm vencimento em curtíssimo prazo, de 30 a 60 dias.

“A Lider passa por uma fase de dificuldades financeiras, mas é uma companhia saudável que tem tradição no ramo e um histórico de obras entregues no prazo. O que ela precisa é de uma injeção de recursos, para dar continuidade a seus projetos”, afirma Murilo Procópio de Carvalho. A nova lei que regula a recuperação judicial, em lugar da antiga concordata, –11.101, de 9 de fevereiro de 2005 –, dá o direito à concessão de prazos e situações especiais para o pagamento de dívidas vencidas e a vencer às empresas afetadas por problemas financeiros.

A regulamentação comporta soluções como cisão, fusão, incorporação, cessão de cotas de capital, arrendamento, aumento de capital e oferta de bens em pagamento. Diferentemente da antiga legislação que regulava as concordatas e era mais restritiva, mesmo aquelas empresas que tenham títulos protestados podem recorrer ao benefício legal. Com um capital social de R$ 89,586 milhões e 2,5 mil empregados, a Líder informou à Justiça já ter construído, em 42 anos de atividade, mais de 3 milhões de metros quadrados com a parceiros incorporadores nos estados de Minas Gerais e São Paulo,  Brasília e em Cabo Frio. Na relação de ativos, o pedido de recuperação judicial menciona fazenda na Bahia, terrenos em Belo Horizonte, Brasília, no Espírito Santo e Bahia.

Outro argumento destacado pelo advogado Murilo Procópio de Carvalho é o de que a empresa trabalha com projetos no sistema de sociedade de propósito específico ou sociedade de objeto único para construção de unidades residenciais, uma garantia para os compradores dos imóveis. O valor da marca e as próprias obras em andamento também teriam o seu peso a favor de um plano de recuperação judicial, de acordo com a tese defendida na petição.

Atropelos do mercado

Em meio ao crescimento rápido do mercado de construtoras e incorporadoras no Brasil nos últimos três anos, a Lider já havia enfrentado as dificuldades decorrentes do período de escassez do crédito vivido nos anos 90. O pedido judicial da construtora observa que àquela época, quando os agentes financeiros da habitação deixaram de operar com crédito de longo prazo de amortização para atuarem na faixa livre, se valendo do seu capital de giro (ou seja, de curto prazo), a empresa mantinha uma média de 30 obras em andamento. Mesmo sem contar com empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), deu continuidade a essas obras, cumprindo os compromissos, a despeito de depender dos recursos de curto prazo dos bancos, emprestados a juros elevados.

Nos últimos anos, culminando em 2011, como outras empresas, a Lider se deparou com as dificuldades financeiras decorrentes da desvalorização das ações das companhias do setor cotadas em bolsa de valores. O mercado havia reagido à onda de abertura de capital de grandes construtoras e incorporadoras que levou a um aquecimento rápido da demanda de terrenos. A lei da oferta e da procura se multiplicou, os custos de matérias-primas dispararam e a escassez de mão de obra levou a fortes ganhos salariais.

Em quatro anos, os materiais de construção turbinaram com alta de 34% o índice de preços da construção civil. Com um plano de recuperação judicial, a empresa poderá dar continuidade aos seus negócios, com tranquilidade, segundo Murilo Procópio de Carvalho. “O quadro econômico da empresa, ressalvadas suas limitações de ordem financeira, é extremamente positivo e promissor e tende a estabilizar-se em médio prazo”, diz.

Amparo legal

Se a Justiça acata um pedido de recuperação judicial, a empresa autora do processo tem 60 dias para apresentar sua proposta. É nomeado um administrador da recuperação, que atua como uma espécie de fiscal, mas sem ingerência na gestão da empresa. A fase seguinte consiste num prazo de 120 dias para avaliação da proposta pelos credores. Se não houver impugnação do plano de recuperação judicial, o juiz marca, então, uma assembleia de credores. Eles avaliam a proposta conforme a categoria do crédito: bancário, de trabalhadores, fornecedores, entre outros. Na assembleia, a intenção é de que o plano seja ajustado como em qualquer negociação. O juiz pode acatar a proposta da empresa, se não houver acordo. Há também a opção de os credores apresentarem propostas de acerto. A Justiça pode acatá-las, se elas não forem aceitas pela empresa, transformando a recuperação judicial em falência. O objetivo da lei atual é permitir a recuperação da empresa.

Marca tradicional em Minas

Criada 42 anos atrás pelo engenheiro Carlos Carneiro Costa, num período de efervescência na economia brasileira e que desenhava, à época, uma política nacional de industrialização e atraía investimentos estrangeiros, a Construtora Lider ganhou tradição no mercado mineiro de construções de luxo. Em 1984, passou a atuar em outros estados, com a primeira obra contratada no Rio de Janeiro à Construtora Liderança, então um novo braço do grupo que ampliava o horizonte de atuação da empresa.

Os mercados paulista e de Brasília se seguiram levando a Lider ao grupo das maiores construtoras do setor no país. No começo dos anos 90, ela partiu para o segmento de construções comerciais, entregando o primeiro shopping center de Belo Horizonte fora da Região Centro-Sul, o Minas Shopping. Três anos mais tarde, outros dois grandes centros de compras foram finalizados: em BH, o Minas Casa, e em Contagem, o Big Shopping. Foi nessa década, também, que o grupo executou uma grande obra na área médica, o complexo Licefenter, na capital.

Indústrias Os anos 2000 foram marcados pela expansão da construtora e por mudanças na estratégia de atuação do grupo. Da área residencial, a Liderança ganhou novo foco no segmento de construções industriais, atendendo grandes clientes, como a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), Fiat Automóveis, AngloGold Ashanti, Arcelor-Mittal, Samarco Mineração e Vale.

Maior empreendimento da história da construtora, o Grand Lider Olympus, condomínio residencial, foi lançado em 2006. Dois anos depois, a Lider se uniu à Cyrela Brazil Realty, maior incorporada de imóveis residenciais do país, criando a joint venture LiderCyrela. Empenhada em investir novamente no segmento de construções residenciais populares, para se aproveitar da oferta do crédito incentivado pelo governo brasileiro, a construtora mineira criou a Primóvel em 2008. (MV)


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