(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Cervejas não podem mais ter inscrição "sem álcool" no rótulo em Minas

Para o Procon mineiro, a expressão "sem álcool" em rótulos de cerveja com teor alcoólico, mesmo que em percentual reduzido é ilegal


postado em 07/03/2012 09:44 / atualizado em 07/03/2012 10:07

As cervejarias situadas em Minas Gerais, bem como as que comercializem no Estado deverão retirar a expressão "sem álcool" dos rótulos das cervejas que contenham teor alcoólico, sob pena de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A Nota Técnica nº 11/2012 que permite a determinação foi expedida pelo Procon de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial nessa terça-feira. Com isso, as distribuidoras e varejistas de bebidas só poderão comercializar cervejas com o rótulo antigo, se pertencente a estoque adquirido antes da publicação.

O documento atesta que as informações veiculadas sobre o uso do álcool devem ser as mais claras, corretas e verídicas possíveis, no sentido de não deixar dúvidas de que o produto adquirido possui álcool em sua composição, não importando em qual quantidade, sob pena de violação ao Princípio da Transparência nas relações de consumo, instituído pelo artigo 4º, caput, Lei Federal 8.078/90.

Para o Procon mineiro, a expressão "sem álcool" em rótulos de cerveja com teor alcoólico, mesmo que em percentual reduzido é ilegal. Ainda segundo o órgão, a falsa informação sobre as características do produto agride a liberdade de escolha, direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor e ter ciência sobre as características de um produto permite a compra consciente pelo consumidor, além de ser essencial para a proteção da sua vida, saúde e segurança.

Em 2011, a Kronenbier foi proibida de ser comercializada com a inscrição
Em 2011, a Kronenbier foi proibida de ser comercializada com a inscrição "sem álcool" (foto: Reprodução)
O Procon também ressalta que a indução a erro sobre a presença de álcool em bebidas pode provocar um problema de saúde pública, causando danos a pessoas sensíveis ao álcool, usuárias de medicamentos incompatíveis com a substância ou dependentes químicas em processo de reabilitação, já que elas não podem ingerir cerveja com qualquer teor alcoólico, mesmo que esse seja reduzido.

A Nota Técnica pode ser acessada no Portal do Consumidor-MP/MG, Apoio Técnico/Jurídico (https://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/repositorio/id/22539).

Kronenbier

Em abril do ano passado, a AMBEV (Companhia de Bebida das Américas), responsável pela comercialização da cerveja Kronenbier, foi obrigada a retirar do rótulo de suas cervejas a expressão "sem álcool", porque mesmo em percentual pequeno a Kronenbier possui álcool em sua composição. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na verdade, a bebida tem na sua composição um índice entre 0,30 a 0,37g/100g da substância. (Com informações do Ministério Público de Minas Gerais)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)