Em busca de uma agenda positiva em meio ao escândalo no Ministério do Esporte, o governo articulou durante todo o dia dessa terça-feira para viabilizar a aprovação, na Câmara dos Deputados, da nova legislação de combate à lavagem de dinheiro. O parecer ao texto foi finalizado poucas horas antes da sessão extraordinária que aprovou o projeto no plenário. A nova lei abre o leque de crimes considerados antecedentes para a lavagem de dinheiro. Na prática, a tentativa de tornar legal qualquer recurso obtido a partir de prática criminosa será inscrita na nova legislação.
Antes da lei, apenas oito tipos de atividades criminosas poderiam caracterizar a lavagem. “A nova legislação é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro e importante para a recuperação de recursos desviados tanto na prática do crime precedente quanto na lavagem dos recursos em si”, diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.
A aprovação da proposta também atende a recomendação do Grupo de Ação Financeira (Gafi), que acompanha mundialmente o combate à lavagem de dinheiro. O Brasil passará por uma nova avaliação do órgão no ano que vem. Com a nova lei, contravenções como o jogo do bicho ou os bingos passam a ser incluídas no rol de atividades que podem ter seus recursos investigados. A proposta também aumenta o número de operações financeiras e empresas obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda encarregado de combater a lavagem de dinheiro.
R$ 20 milhões
Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, alienação ou aquisição de direitos sobre contratos em atividades desportivas – como compra e venda de jogadores de futebol — ou artísticas passam a ser enquadradas nessa legislação. A multa para quem não informar as movimentações ao Coaf tem o valor elevado dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões. “Isso faz com que a nova legislação atinja aquelas empresas de grande porte, para as quais o valor antigo da multa tinha um impacto pequeno”, explica Marivaldo Pereira. Outra mudança importante é a alienação antecipada de bens, instrumento que permite à Justiça tomar posse e vender bens que possam ter sido adquiridos com dinheiro “lavado”, provenientes de supostas atividades criminosas, ainda durante o processo de investigação.
Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), os bens apreendidos poderão ser vendidos e os recursos resultantes serão depositados em juízo, à espera dos resultados da investigação, o que impede perdas financeiras com a desvalorização. Seguindo essa mesma lógica, os bens apreendidos, como carros e aviões, também não vão mais poder ser utilizados pelas autoridades judiciais, como ocorre hoje, mesmo que em operações policiais. Aprovado na Câmara, o texto volta para o Senado antes de seguir para sanção presidencial.