As folhas de cheque deverão ter data de impressão, a partir do próximo dia 28, lembrou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC), durante a divulgação do terceiro Boletim Consumo e Finanças. A nova regra foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em abril deste ano.
Segundo o ministério e o BC, a inclusão obrigatória da data de impressão “acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, considerando que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”.
Em caso de problemas no uso de cheques, o ministério e o BC orientam que, primeiramente, o cliente deve recorrer à sua agência ou procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição com a qual mantém relacionamento. Em último caso, deve recorrer à Ouvidoria da instituição. Se mesmo assim a solução apresentada não for satisfatória, poderá encaminhar demanda para o BC ou para os órgãos de defesa do consumidor.
O BC informa que pedidos de informação e denúncias ou reclamações podem ser feitas pela internet, por telefone (0800-979-2345), por fax, por carta ou por atendimento presencial na sede, em Brasília, e em todas as cidades onde há representação.
