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Estado de Minas

Beneficiário que pediu desaposentação pode ter de pagar, com juros, valores já recebidos


postado em 10/10/2011 07:15

Brasília – Aposentados que estão aguardando a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se vão conseguir renunciar à atual aposentadoria para, logo em seguida, solicitar outro benefício com valor mais alto podem ter uma surpresa desagradável. Mesmo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perca a ação –, até agora, apenas o ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou – é intenção da Previdência Social cobrar, com juros e correção, tudo o que foi pago aos que pedem a desaposentação.

“Tudo o que o INSS pagou deverá ser devolvido”, diz Mauro Hauschild, presidente do INSS. Segundo ele, para a nova aposentadoria um novo cálculo deverá ser feito com todas as contribuições que foram feitas ao longo da vida do trabalhador para se chegar a um novo valor. Mesmo assim, pelos cálculos do instituto, seu déficit crescerá. A Previdência estima que 500 mil aposentados continuam trabalhando formalmente e, portanto, contribuindo para o INSS. O impacto de um novo cálculo é de R$ 2,8 bilhões por ano.

O potencial de déficit é explosivo ao longo do tempo, se aos aposentados do INSS se somarem os beneficiários do setor público que usaram o tempo de contribuição ao INSS para se aposentar num regime distinto. Nesse caso, o impacto cresce para R$ 50 bilhões.

Apesar do voto do relator, contrário às pretensões do INSS, a Previdência Social ainda espera ganhar a ação. A Advocacia Geral da União ( AGU) sustenta que o próprio STF, em julgamentos passados, já afirmou a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos servidores inativos, mesmo que ela não implicasse no aumento das suas aposentadorias.

“ Espera-se que o STF mantenha o seu entendimento anterior e decida da mesma forma no presente recurso, reafirmando que a simples cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados não gera direito a uma posterior majoração da sua aposentadoria”, defende a AGU.

POLÊMICA O assunto, no entanto, é polêmico. De um lado o INSS sustenta que a chamada desaposentação é proibida por lei. O inciso segundo do artigo 18 da Lei 8.213, de 1991, prevê que o aposentado que continue trabalhando ou volte a trabalhar não pode utilizar as contribuições previdenciárias referentes ao período da aposentadoria para o cálculo de uma nova aposentadoria ou para a elevação do valor da aposentadoria já recebida. Já quando o aposentado volta a trabalhar ele é obrigado a contribuir para a Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo terceiro, da mesma lei.

O advogado e professor especialista em direito previdenciário Theodoro Vicente Agostinho acredita que o INSS vai perder a ação. Segundo ele, a jurisprudência caminha no sentido de assegurar a contrapartida, ou seja, o segurado tem que ter um benefício em troca da nova contribuição. “Acho que o Supremo considerará a renúncia possível. Nesse caso, acredito que a desaposentação não vai interessar a cerca de 60% dos atuais aposentados, porque a nova aposentadoria vai resultar num valor muito próximo da atual”, observou.


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