
A Lei Municipal 7.617 foi publicada em dezembro de 1998, mas, em parte desse período, os bancos conseguiram liminares suspendendo a validade. Noutro intervalo, a inoperância da fiscalização manteve-a apagada. Mas a partir de revisão do texto publicado na semana passada, as agências têm 90 dias para adequar suas instalações, “disponibilizando número suficiente de funcionários e terminais de atendimento para o cumprimento” da legislação, acabando com as longas filas até chegar ao caixa. Caso não acatem as exigências, estarão sujeitas a penalidades que vão desde mera advertência até multa.
Na avaliação de Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais , a fiscalização é essencial. Ele afirma que o poder público precisa aplicar penalidades contra as agências que não respeitarem a norma e o Judiciário precisa ter “caneta forte” para fazê-las sentir no bolso. “Tem que ter peito para fechar o banco que descumprir (a legislação). Igual ao que ocorreu com o Carrefour em São Paulo”, afirma Barbosa, recordando que na capital paulista o supermercado ficou fechado por 12 horas por vender produtos com data de validade vencida. “Algumas empresas só agem quando sentem pressão no bolso. Por isso, é preciso atuação mais severa, mais incisiva do poder público. O que falta? Reclamação do consumidor não é”, diz.
EXEMPLOS POSITIVOS
No Rio de Janeiro, lei semelhante entrou em vigor há quatro anos, mas a diferença é simples: funciona. Ao entrar na agência, o consumidor pega uma ficha com a data e a hora que o cliente chegou e, ao chegar à boca do caixa, deve ser pedido que o atendente carimbe com a data e a hora. Caso tenha esperado mais que 25 minutos, basta seguir um procedimento simples para cobrar na Justiça. O Procon tem um formulário pronto. O consumidor deve preencher nome, banco, data e horário, além de anexar cópia dos documentos. Depois disso, é só entregar uma cópia no fórum e acompanhar o andamento do processo. Não é preciso nem mesmo contratar advogado.
Depois de ter esperado duas horas na fila, o fluminense Edson Caldeira Rodrigues Júnior seguiu o exemplo do pai, que ganhou por duas vezes processos parecidos, e acionou a Justiça. Depois de dois anos e várias tentativas do banco de protelar a ação, ele recebeu R$ 1,3 mil. “Ajudou nas economias para uma viagem que fiz ao exterior”, afirma. Mas o consumidor se diz ainda exceção. “Pouca gente entra na Justiça. Se mais gente entrasse, a lei realmente valeria”, diz Júnior.
