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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Agências bancárias terão 90 dias para dar fim às longas filas

Lei que determina prazo máximo para consumidores chegarem ao caixa nos bancos em BH é reeditada depois de quase 13 anos.Será que agora você vai ser atendido em 15 minutos?


postado em 10/10/2011 06:31 / atualizado em 10/10/2011 07:12

(foto: Marcelo Sant'anna/EM/D.A/Press)
(foto: Marcelo Sant'anna/EM/D.A/Press)
O atendimento em agências bancárias em até 15 minutos é novamente regulamentada e finalmente terá efetividade a partir de dezembro. Entre idas e vindas na Justiça e a falta de fiscalização, texto recém publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte chega, enfim, para tornar prática uma das inúmeras leis esquecidas no fundo de gavetas entre papéis timbrados.

A Lei Municipal 7.617 foi publicada em dezembro de 1998, mas, em parte desse período, os bancos conseguiram liminares suspendendo a validade. Noutro intervalo, a inoperância da fiscalização manteve-a apagada. Mas a partir de revisão do texto publicado na semana passada, as agências têm 90 dias para adequar suas instalações, “disponibilizando número suficiente de funcionários e terminais de atendimento para o cumprimento” da legislação, acabando com as longas filas até chegar ao caixa. Caso não acatem as exigências, estarão sujeitas a penalidades que vão desde mera advertência até multa.

Na avaliação de Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais , a fiscalização é essencial. Ele afirma que o poder público precisa aplicar penalidades contra as agências que não respeitarem a norma e o Judiciário precisa ter “caneta forte” para fazê-las sentir no bolso. “Tem que ter peito para fechar o banco que descumprir (a legislação). Igual ao que ocorreu com o Carrefour em São Paulo”, afirma Barbosa, recordando que na capital paulista o supermercado ficou fechado por 12 horas por vender produtos com data de validade vencida. “Algumas empresas só agem quando sentem pressão no bolso. Por isso, é preciso atuação mais severa, mais incisiva do poder público. O que falta? Reclamação do consumidor não é”, diz.

EXEMPLOS POSITIVOS

No Rio de Janeiro, lei semelhante entrou em vigor há quatro anos, mas a diferença é simples: funciona. Ao entrar na agência, o consumidor pega uma ficha com a data e a hora que o cliente chegou e, ao chegar à boca do caixa, deve ser pedido que o atendente carimbe com a data e a hora. Caso tenha esperado mais que 25 minutos, basta seguir um procedimento simples para cobrar na Justiça. O Procon tem um formulário pronto. O consumidor deve preencher nome, banco, data e horário, além de anexar cópia dos documentos. Depois disso, é só entregar uma cópia no fórum e acompanhar o andamento do processo. Não é preciso nem mesmo contratar advogado.

Depois de ter esperado duas horas na fila, o fluminense Edson Caldeira Rodrigues Júnior seguiu o exemplo do pai, que ganhou por duas vezes processos parecidos, e acionou a Justiça. Depois de dois anos e várias tentativas do banco de protelar a ação, ele recebeu R$ 1,3 mil. “Ajudou nas economias para uma viagem que fiz ao exterior”, afirma. Mas o consumidor se diz ainda exceção. “Pouca gente entra na Justiça. Se mais gente entrasse, a lei realmente valeria”, diz Júnior.


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