O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou à empresa Brasil Container que devolva a um italiano residente em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, o valor de R$ 37.500, investido na compra de cinco contêineres, devidamente corrigido. A empresa deverá também pagar multa contratual e o valor de aluguéis não quitados.
Segundo o desembargador Domingos Coelho, relator do recurso, a empresa atuava fraudulentamente em esquema de pirâmide financeira, “lesando dolosamente milhares de pessoas”. No caso julgado, o italiano adquiriu em maio de 2008 cinco contêineres pelo valor de R$ 37.500, para que fossem locados. Pelo contrato, ele receberia da Brasil Container a importância mensal de R$ 1.500, de maio de 2008 a maio de 2009.
Os aluguéis foram corretamente pagos até outubro de 2008, mas em novembro seguinte o italiano recebeu uma carta da empresa, comunicando o cancelamento do contrato. Foi então que, segundo afirma na inicial do processo, descobriu através da mídia que não foi o único lesado, pois a empresa aplicou o mesmo golpe em muitos investidores.
A ação não foi contestada em primeira instância pela Brasil Container, que foi condenada à revelia pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, da 4ª Vara Cível de Contagem.
A empresa apresentou recurso no Tribunal de Justiça, alegando que os contratos celebrados entre as partes seriam na
A Brasil Container alegou ainda que os juros pactuados do empréstimo foram ilegais e que os valores que foram pagos por ela a título de locação devem ser descontadas do valor que o italiano pleiteia como devolução do investimento.
Golpe
O desembargador Domingos Coelho, ao julgar o recurso, explicou que a empresa aplicou o golpe nos investidores oferecendo “uma oportunidade de ganho fácil, com remuneração de juros acima daqueles de mercado”. Segundo o desembargador, o valor mensal do suposto aluguel de contêineres superava 4% do investimento realizado, taxa maior do que a imensa maioria dos investimentos feitos por pessoas físicas no Brasil.
“Em dado momento, a empresa não conseguiu mais quitar seus débitos e encerrou irregularmente suas atividades, lesando centenas e quiçá até milhares de pessoas como o autor da ação, que investiu todas as suas economias e alienou um veículo para cair no golpe”, afirmou. O desembargador informa que existem até o momento 523 ações ajuizadas contra a Brasil Container somente na comarca de Contagem.
“Não pode a empresa agora, depois de ludibriar algumas centenas de pessoas, vir alegar candidamente que o negócio era uma simulação e que por isso não poderia cumprir o que foi contratado”, declarou o relator. “Tal argumentação constitui afronta à inteligência de qualquer homem médio e à dignidade da Justiça, afora o fato de que escancara a tentativa da empresa de se beneficiar da própria torpeza”, concluiu.