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Estado de Minas

TJMG condena empresa por golpe dos contêineres

A Brasil Container terá que devolver R$ 37.500 a um italiano residente em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte


postado em 02/09/2011 14:00 / atualizado em 02/09/2011 14:09

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou à empresa Brasil Container que devolva a um italiano residente em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, o valor de R$ 37.500, investido na compra de cinco contêineres, devidamente corrigido. A empresa deverá também pagar multa contratual e o valor de aluguéis não quitados.
 
Segundo o desembargador Domingos Coelho, relator do recurso, a empresa atuava fraudulentamente em esquema de pirâmide financeira, “lesando dolosamente milhares de pessoas”. No caso julgado, o italiano adquiriu em maio de 2008 cinco contêineres pelo valor de R$ 37.500, para que fossem locados. Pelo contrato, ele receberia da Brasil Container a importância mensal de R$ 1.500, de maio de 2008 a maio de 2009.
 
Os aluguéis foram corretamente pagos até outubro de 2008, mas em novembro seguinte o italiano recebeu uma carta da empresa, comunicando o cancelamento do contrato. Foi então que, segundo afirma na inicial do processo, descobriu através da mídia que não foi o único lesado, pois a empresa aplicou o mesmo golpe em muitos investidores.
 
A ação não foi contestada em primeira instância pela Brasil Container, que foi condenada à revelia pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, da 4ª Vara Cível de Contagem.
 
A empresa apresentou recurso no Tribunal de Justiça, alegando que os contratos celebrados entre as partes seriam na

verdade uma simulação. Ela teria tomado emprestado do italiano dinheiro em forma de mútuo financeiro, “em razão da necessidade de capital de giro e escassez de crédito que aflige a maioria das empresas do país”, declarou. “Como o empréstimo de dinheiro a juros é atividade restrita às instituições financeiras e não pode ser realizado por pessoas físicas, o negócio jurídico foi camuflado como se fosse uma suposta compra e venda seguida do contrato de locação”, argumentou.
 
A Brasil Container alegou ainda que os juros pactuados do empréstimo foram ilegais e que os valores que foram pagos por ela a título de locação devem ser descontadas do valor que o italiano pleiteia como devolução do investimento.
 
Golpe
 
O desembargador Domingos Coelho, ao julgar o recurso, explicou que a empresa aplicou o golpe nos investidores oferecendo “uma oportunidade de ganho fácil, com remuneração de juros acima daqueles de mercado”. Segundo o desembargador, o valor mensal do suposto aluguel de contêineres superava 4% do investimento realizado, taxa maior do que a imensa maioria dos investimentos feitos por pessoas físicas no Brasil.
 
“Em dado momento, a empresa não conseguiu mais quitar seus débitos e encerrou irregularmente suas atividades, lesando centenas e quiçá até milhares de pessoas como o autor da ação, que investiu todas as suas economias e alienou um veículo para cair no golpe”, afirmou. O desembargador informa que existem até o momento 523 ações ajuizadas contra a Brasil Container somente na comarca de Contagem.
 
“Não pode a empresa agora, depois de ludibriar algumas centenas de pessoas, vir alegar candidamente que o negócio era uma simulação e que por isso não poderia cumprir o que foi contratado”, declarou o relator. “Tal argumentação constitui afronta à inteligência de qualquer homem médio e à dignidade da Justiça, afora o fato de que escancara a tentativa da empresa de se beneficiar da própria torpeza”, concluiu.
 


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