Uma família de Belo Horizonte foi indenizada em R$ 40 mil por danos morais depois de encontrar um carrapato e um pedaço de pano no interior de um queijo tipo ricota fresca. O casal e duas filhas pequenas já haviam consumido metade do produto quando foram surpreendidos.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os autores da ação compraram uma ricota da marca Roça Grande, no Epa Supermercados em 2007. Deparado com o carrapato e o pedaço de pano, eles procuraram o estabelecimento comercial que se isentou de responsabilidade.
Ainda de acordo com o processo, o Epa alegou que não existem provas da falha na prestação de serviços, afirmando que “a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é restrita ao fabricante”. Já a empresa Laticínios Fadel Souza Ltda., fabricante da ricota, alegou que “a ricota é fabricada com o soro obtido do leite, dentro dos mais modernos padrões de fabricação e sem utilização de panos. E mais ainda, em altas temperaturas, o que leva à dedução da impossibilidade total da existência de qualquer tipo de animal ou qualquer tipo de dejeto nos produtos”.
O relator do recurso, desembargador Mota e Silva, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que “o fabricante, o distribuidor e o comerciante respondem por danos causados em razão de presença de corpo estranho em produto que se mostra impróprio para o consumo, impondo-se a cada um deles garantir a sua qualidade e adequação”.
E continua, “ao comercializar o produto impróprio para consumo e independentemente da respeitabilidade da empresa varejista e do fabricante, as requeridas respondem pelo vício do produto e pelos danos que porventura tenha acarretado”.
As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)