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Estado de Minas

BC simplifica regras do compulsório sobre recursos a prazo


postado em 19/12/2008 11:01 / atualizado em 08/01/2010 03:56

O Banco Central anunciou novas mudanças nas regras dos depósitos compulsórios. Os depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil (leasing) passarão a compor a base do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, que tem alíquota de 15%.

Como forma de compensação, a parcela dos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo a ser recolhida em espécie foi alterada de 70% para 60%. Além disso, A alíquota da exigibilidade adicional sobre recursos à prazo foi reduzida de 5% para 4%. Segundo o BC, as medidas não têm impacto sobre o valor total do recolhimento compulsório realizado hoje.

O BC informou também que as opções para o abatimento desse recolhimento em espécie foram ampliadas, passando a incluir a aquisição de direitos creditórios, depósitos bancários, letras de arrendamento mercantil e letras de câmbio de propriedade do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Nesses casos, a instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite de dedução na aquisição de moeda estrangeira do Banco Central, com compromisso de recompra (a partir do período de cálculo de 19 a 23/01/09, com ajuste em 30/01/09).

O BC também informou que o prazo para as aquisições e aplicações dedutíveis do recolhimento em espécie foi prorrogado de 31/12/08 para 31/03/09. As demais condições para o abatimento do recolhimento compulsório em espécie sobre recursos à prazo permanecem inalteradas.


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