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Estado de Minas

Caixa terá que pagar expurgo

Ação da Andec garante que correntistas que tinham poupança em 1987 possam cobrar pelos direitos de receber perdas inflacionárias do Plano Bresser mesmo com prazo vencido


postado em 26/11/2008 07:19 / atualizado em 08/01/2010 04:00

Na espera pelos extratos da Caixa, Flávio Pedrosa comemora a boa notícia(foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press - 16/10/08 )
Na espera pelos extratos da Caixa, Flávio Pedrosa comemora a boa notícia (foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press - 16/10/08 )
Clientes da Caixa Econômica Federal que tinham aplicações em meados de junho de 1987 agora podem voltar a pedir na Justiça os expurgos relacionados às perdas referentes ao Plano Bresser, apesar de o período para entrar com a ação ter expirado no ano passado. O juiz federal substituto Daniel Carneiro Machado, da 21ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, condenou na terça-feira a Caixa a pagar os expurgos inflacionários do Plano Bresser. A decisão, de abrangência nacional, ainda obriga o banco público a afixar cartazes esclarecendo o consumidor do seu direito a receber os valores, além de disponibilizar, nos próximos 90 dias, os extratos dos poupadores, sem qualquer ônus. Caso contrário, a instituição financeira poderá pagar multa diária de R$ 10 mil por pessoa.

Leia também: É bom correr para cobrar Plano Verão

Só terá direito aos valores quem tinha depósitos na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987. Antes da decisão, o prazo para requerer o direito aos depósitos feitos na Caixa teria expirado em 2007, ou seja, terminado o prazo de 20 anos de prescrição. “No ano passado, muitos consumidores perderam o prazo porque os bancos faziam corpo mole para entregar os extratos antigos. Com a decisão, essas pessoas agora terão o seu direito adquirido”, observa Lilian Salgado, advogada da Associação Nacional dos Direitos dos Consumidores de Crédito (Andec). O empresário Flávio Pedrosa de Resende comemorou a decisão. “É uma ótima notícia”, conta. Ele já pediu os extratos na Caixa e está aguardando para conferir se vai ter direito aos expurgos do Plano Bresser e do Plano Verão (1989). Os documentos referentes ao Plano Collor (1990), ele já conseguiu.

Outras ações, da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), já garantiram os mesmos direitos aos expurgos do Plano Bresser, apesar do prazo expirado, para correntistas do Banco do Brasil, Unibanco e ABN (Real ABN Amro). “Com esses resultados, o direito do consumidor não precisa mais ser discutido. Basta entrar com ação para liquidar a sentença”, explica o presidente da ABC, advogado Danilo Santana. Nos casos das decisões da ABC elas só valem para os mineiros. Mas Santana adianta que aguarda os julgamentos das outras ações civis públicas movidas contra outros bancos.

A ação civil coletiva foi interposta em conjunto pela Andec, Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais e Procon Municipal, que planejam convocar os seus filiados correntistas da Caixa a tomarem as providências necessárias. “Na prática, porém, as pessoas já podem começar a requerer os seus extratos no banco e mandar fazer os cálculos”, afirma Lilian Salgado. Ela lembra que os cálculos podem ser feitos por advogados, contadores ou pelo próprio poupador por intermédio do site da Justiça Federal de Santa Catarina, que ensina o procedimento. A decisão garante a correção de 26,06% que será aplicada nos valores que existiam, na época, na poupança da Caixa, além dos juros remuneratórios e de mora. A Andec alerta, entretanto, que a ação contra a Caixa está em primeira instância. “O direito a receber os valores existe e já está garantido, mas é importante aguardar o trânsito em julgado, o que pode levar dois anos”, avisa a advogada.


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