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Estado de Minas

Planos de saúde sentados no banco dos réus


postado em 23/11/2008 07:37 / atualizado em 08/01/2010 04:00

Juracy, na porta do hospital: ajuda de juízes e médicos para fazer as operações necessárias (foto: Sidney Lopes/EM/D. A Press )
Juracy, na porta do hospital: ajuda de juízes e médicos para fazer as operações necessárias (foto: Sidney Lopes/EM/D. A Press )
Os planos de saúde estão sentados no banco dos réus. Sobram constrangimentos para todas as partes envolvidas no processo, incluindo paciente, médico e hospital. Em outubro do ano passado, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é o médico, e não o plano de saúde, quem decide sobre o melhor tratamento do doente. Em decisão unânime, a Terceira Turma destacou que o plano de saúde pode estabelecer que doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Com esse entendimento, deu provimento ao recurso do espólio de Anselmo Vessoni, de São Paulo, para que a Itaú Seguros S/A pague todas as despesas feitas no tratamento de câncer de Vessoni, já falecido.

A disputa judicial vem ocorrendo porque o plano de saúde aceita bancar o tratamento, mas apenas em parte. Na prática, autorizam a colocação da prótese ou da lente de contato nacional, mas não da importada. É o caso da promotora de vendas Juracy Martins Macena, de 49 anos, que estava a ponto de perder os movimentos. Depois de vencer um câncer, em que foi desenganada duas vezes, ela teve uma perda óssea devido ao tratamento com corticóides para reduzir as dores. Recebeu a indicação de pôr uma prótese de cerâmica. “No caso da Juracy, que é nova e ativa, tenho de indicar uma prótese que vai durar. Caso contrário, ela terá de substituir o implante a cada 10 anos, sofrendo várias cirurgias ao longo da vida que vão mutilar o organismo”, compara o médico Leonardo Brandão Figueiredo. “O papel do médico é sempre indicar o melhor tratamento para o seu paciente. Isso é básico”, completa.

Nesse ponto, sai de cena o médico da paciente e assume o advogado da cliente, Jader Gomes. “Aí entra a Constituição, que garante que a vida é o mais importante direito do cidadão. Além disso, o plano de saúde é um contrato de risco feito pelo consumidor, que vai pagando sem o objetivo de usar. Se, na hora em que ele mais precisa, o contrato não atende, isso fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, completa. Ele cita o princípio da boa-fé e o artigo 47 do CDC, que informa que, em caso de dúvida, as cláusulas contratuais serão sempre interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor .


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