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Estado de Minas

Prazo para recursos prescreve em 20 anos


postado em 02/11/2008 09:06 / atualizado em 08/01/2010 04:06

 
Jorge Gontijo/EM/D.A Press
"Vou pagar 20% ao advogado, mas vale a pena. Essas coisas dão trabalho e o cálculo é complicado" - Flávio Pedrosa de Resende, empresário
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O prazo para entrar com ações na Justiça para cobrar os expurgos, normalmente, prescreve em 20 anos. Nesse sentido, o próximo a vencer será o relacionado com cobranças do Plano Verão, lançado em janeiro de 1989. Isso significa que os interessados em buscar seus direitos têm de entrar com ações até 31 de dezembro, lembrando que existem recessos forenses que devem ser observados. Ou seja, o melhor é procurar a Justiça ou os juizados ainda este mês para evitar os tumultos da última hora.

Mas ainda existe a possibilidade de entrar com ações depois dos prazos vencidos por causa da garantia obtida por ações civis públicas. Em Minas, a ABC já conseguiu parecer favorável nesse sentido contra duas instituições financeiras: Banco do Brasil e Unibanco. E outros devem sair até o fim do ano. Por isso, segundo Danilo Santana, da ABC, até valores referentes ao Plano Bresser, prescritos no ano passado, podem ainda ser cobrados. Mas, nesse caso, só na Justiça comum. “Não é mais necessário discutir o mérito. Basta executar o direito”, explica. Como os bancos também estão decididos a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para travar todas as ações judiciais de correntistas que cobram os expurgos das cadernetas de poupança no Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, é bom correr para ajuizar a ação para evitar que alguma medida possa dificultar a garantia dos direitos dos poupadores.

“E sempre é bom entrar com as ações antes da prescrição dos prazos”, afirma o advogado Renato Bartolomeu Filho. “Assim, os bancos não têm argumentos para recorrer”, pondera. O coordenador do Setor de Atermação do Juizado Especial de Relações de Consumo de Belo Horizonte, Bruno Cotta Avelar, explica que nesses juizados o prazo de prescrição é totalmente respeitado.

As grandes vantagens dos juizados estão na agilidade e na simplicidade. Enquanto as ações na Justiça comum demoram cerca de dois anos, nas instituições voltadas para pequenas causas, o resultado sai entre dois e seis meses.


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