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Estado de Minas

Opinião EM - Consumidor prejudicado


postado em 17/10/2008 07:11 / atualizado em 08/01/2010 04:11

É polêmico, para dizer o mínimo, o projeto de lei que vai permitir ao comércio cobrar do consumidor preços diferentes para o mesmo produto ou serviço: um se o pagamento for feito por cartão de crédito, outro, se em dinheiro vivo. Mas nem por isso os membros da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal deixaram de dar apoio integral ao projeto de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF). Essa é uma velha disputa já levada muitas vezes aos tribunais, que, invariavelmente, têm derrotado os comerciantes, já que a vedação da prática de preço diferenciado em razão do uso do cartão pelo comprador é claramente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O projeto simplesmente acaba com essa vedação e, por ter caráter terminativo, não terá que ir a plenário para ser aprovado pelo Senado.

O que os comerciantes e o autor do projeto alegam é que os custos de aceitar o pagamento por cartão de crédito são muito elevados. Não apenas porque as operadoras cobram tarifas que vão de 4% a 6% do valor da venda, como também pelas despesas da operação. As máquinas que fazem a leitura dos cartões e a conexão com os bancos de dados da operadora são alugadas e podem custar até R$ 200 por mês. Esses custos já estariam incluídos no valor da compra, o que, segundo o senador Santana, obriga o consumidor a pagar por eles, sem outra opção e sem nem mesmo saber o que e quanto está desembolsando. Além disso, o autor do projeto argumenta que quem paga à vista poderá ter um desconto mais vantajoso, porque a prática de preços diferentes dará mais transparência à cobrança de valor mais alto para custear o serviço do cartão.

A julgar pela unanimidade obtida pelo projeto naquela comissão e pela aparente consistência dos argumentos com que os interessados municiaram o autor, o consumidor vai precisar de ajuda para evitar que ele se transforme em lei. A defesa do projeto passa ao largo da histórica queda-de-braço entre os empresários, as operadoras de cartão e até o fisco estadual. Por não ser considerado operação bancária, o cartão de crédito não é negócio fiscalizado pelo Banco Central e as tarifas são livremente fixadas e elevadas pelas operadoras, conforme os ditames do mercado. Não raro, comerciantes se valem do recibo de uma compra, impresso eletronicamente, para deixar de emitir nota ou cupom fiscal, como forma de sonegar o tributo. Daí a obrigatoriedade de máquinas mais sofisticadas. Da parte do comerciante, o que realmente conta é que o recebimento por cartão é uma opção de segurança, que o livra do cheque sem fundos ou do calote de futuras prestações. A cobrança diferenciada que o projeto pretende autorizar, mediante o aceno de descontos duvidosos, nada mais é do que a empurração explícita para o consumidor do custo que o comerciante vinha pagando para eliminar o risco de inadimplência, inerente a seu negócio. Essa transferência de risco é injusta, imoral e, por isso mesmo, totalmente inaceitável.


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