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Estado de Minas JUDICIÁRIO

Marco temporal: votos de ministros ainda colocam em risco direitos indígenas

Moraes propôs indenização pela terra nua. Toffoli determinou que o Congresso crie leis sobre a exploração econômica em territórios indígenas. O Supremo definirá a tese final na quarta


26/09/2023 14:30 - atualizado 26/09/2023 14:37
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O marco temporal foi derrubado por 9x2. O STF deve definir a tese final na quarta-feira (27/9)
O marco temporal foi derrubado por 9x2. O STF deve definir a tese final na quarta-feira (27/9) (foto: (Ed Alves/CB/DA.Press))
Embora a tese do marco temporal tenha sido rejeitada por ampla maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), aspectos dos votos de alguns ministros causam preocupação em entidades ligadas aos povos indígenas. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes seguiu um "meio-termo" e apresentou uma tese que pressupõe que proprietários rurais poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação. Além disso, o ministro Dias Toffoli determinou que o Congresso crie leis, em até 12 meses, sobre a exploração econômica em territórios indígenas, o que pode abrir possibilidades de atividades como a mineração. O ministro argumentou que a falta de regulamentação não inibiu o garimpo ilegal e representa uma "omissão inconstitucional" do Legislativo. O STF deve definir a tese final e analisar esses posicionamentos na quarta-feira (27/9).

 

A possibilidade de indenização pela terra nua como fator condicionante para demarcar territórios tradicionais tornaria o processo demarcatório inviável, por falta de condições orçamentárias do Estado. Segundo levantamento da Agência Pública , seria necessário um montante superior a R$ 1 bilhão para indenizar os proprietários rurais — valor 46% maior do que todo o orçamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Ao Correio, o advogado e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rafael Modesto, explica que essa condição também aumentaria a judicialização e violência contra os povos originários, já que as terras entrariam em disputa.  

 

 

Entidades questionam a necessidade das indenizações. "A Apib se opõe a qualquer tipo de indenização, partindo do entendimento de que a própria constituição aponta o direito originário à terra e prevê no processo demarcatório as devidas garantias de direitos aos pequenos agricultores e aos investidores, que possam ter manejado benfeitorias dentro dos territórios, não demarcados pela morosidade do próprio Estado. Já os grandes proprietários do agronegócio têm atuado sistematicamente com suas frentes, confederações e articulações, para manipular leis, a economia e a política, além do uso da violência e do extermínio, para impedir as demarcações e se locupletar com as invasões", afirmou a Articulação dos povos indígenas do Brasil, em nota. 

 

Após o voto de Alexandre de Moraes, a Apib começou a dialogar com o STF, na tentativa de desidratar a proposta do ministro. "É como se declarasse inconstitucional o marco temporal, mas inviabilizasse a demarcação", pontua Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib. Segundo o especialista, a estratégia de apresentar as contradições do voto do magistrado deu certo, pois os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso apresentaram posicionamentos com aspectos considerados menos prejudiciais aos direitos dos povos indígenas. Na perspectiva de ambos, a indenização não deve ser pelas terras em si, mas sim pelo "ato danoso praticado pelo Estado". Nesse caso, a demarcação não estaria atrelada às indenizações.

 

"A única forma que você teria de indenizar um agricultor que perderia a propriedade porque comprou de quem não era dono é dizer que foi um ato ilícito da União, porque pela demarcação de terra indígena não cabe indenização”, defendeu o ministro Barroso. Rafael Modesto, do Cimi, avalia que a natureza da indenização proposta por Zanin e Barroso é "constitucionalmente adequada". "Poderia resolver a situação, porque extrai ou joga a discussão das indenizações para procedimento próprio, retira da demarcação. Essa discussão pode acontecer depois ou a margem do processo demarcatório. Não é a demarcação que cria o direito indenizatório, mas o contrário, é a titulação de terras sabidamente indígenas a terceiros pelo estado federado ou pela União que cria expectativa do direito de alguém", pontua o advogado.

Brecha para exploração econômica em territórios indígenas

Advogados ouvidos pelo Correio criticam o prazo estabelecido por Toffoli para que o Congresso legisle sobre exploração econômica em territórios indígenas, pois o tema não estava em discussão no julgamento do marco temporal e essas atividades representam riscos aos povos originários. "As motivações expostas pelo ministro não se resolvem com uma lei. Se hoje há um avanço na exploração das terras indígenas por não-índios, ela ocorre justamente pela falta das demarcações e pela falta de ação do Estado em protegê-las. Jogar um tema tão sensível no final do debate, ao invés de zelar pelos direitos indígenas, estimula ainda mais o avanço sobre essas terras, que ressalte-se, devem ser as últimas a serem exploradas no país, conforme a vontade do constituinte", avalia a advogada Paloma Gomes, do Cimi.

 

A Apib refuta o argumento de "omissão" apresentado por Toffoli ao cobrar a regulamentação de exploração econômica, citando o fato de que em 2022, o  PL 191/2020 , que versa sobre a mineração em terras indígenas, tramitou em regime de urgência. "Os últimos anos foram marcados por uma política anti-indígena que desmontou e desfinanciou os órgãos responsáveis pela implementação da Política Indigenista Nacional e pelo controle ambiental. Um dos eixos desta política se estruturou justamente sobre facilitação da abertura de terras indígena à exploração econômica, combinando o estrangulamento de instituições de proteção socioambiental com discursos e sinalizações públicas em favor de agentes econômicos interessados nesta exploração ilegal, que se viram incentivados a cometerem ilícitos ambientais com a garantira de que não seriam punidos", ressalta a associação.

 

Entidades indígenas também lembram que essas atividades ameaçam a sobrevivência física e cultural dos povos. "A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua soberania alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual", pontua a Apib.

No Congresso

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado também está analisando um projeto de lei sobre o marco temporal, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), que fez a leitura do parecer favorável à tese. "Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras", disse.

 

 

Entretanto, após o STF declarar a tese do marco temporal como inconstitucional, a bancada ruralista  ameaçou obstruir votações no Congresso Nacional e tem se articulado para apresentar Propostas de Emenda à Constituição (PECs) sobre demarcação de terras. Esses movimentos têm sido acompanhados com atenção por indígenas e defensores dos direitos originários. "Não adianta o Congresso criar uma lei se ela não for reconhecida pelo Supremo. Os congressistas têm pensado agora em mudar o próprio artigo 231 da Constituição, para que aí sim, na nova redação, caiba um marco temporal. Essa é a bravata que eles têm dito", ressaltou a advogada Lethicia Reis, do Cimi.

 

Defensores do marco alegam que a tese garantiria segurança jurídica e mais espaço para atividades econômicas do agronegócio. No Suprema Corte, a análise sobre a demarcação de terras indígenas começou em 2019, com o reconhecimento da existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina.

 


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