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Estado de Minas ANTIRRACISMO

Por que 3 de julho é o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial?

Data é a mesma de quando o Congresso Nacional aprovou a primeira Lei contra o racismo no Brasil, ainda em 1951


03/07/2023 15:26 - atualizado 03/07/2023 18:11
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Foto antiga de homens negros manifestando com cartazes referentes à lei Afonso Arinos
Sanção da Lei Afonso Arinos foi inspiração para a criação do Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial (foto: Acervo Fundação Cultural Palmares/Reprodução)

O Brasil celebra hoje (3/7) o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data foi escolhida por ter sido neste dia, em 1951, que o Congresso Nacional aprovou a primeira lei contra o racismo no país, tornando a discriminação racial uma contravenção penal.

Também conhecida como Lei Afonso Arinos – por ter sido escrita pelo deputado federal pela UDN (União Democrática Nacional) Afonso Arinos de Melo Franco –, a Lei de Nº 1.390 surgiu em decorrência de um caso envolvendo a bailarina afro-americana Katherine Dunham.

Segundo jornais da época, a dançarina tentou se hospedar em um hotel em São Paulo, mas foi impedida pela cor de sua pele. O episódio teve pouca notoriedade no Brasil, mas teve grande repercussão negativa no exterior, trazendo à tona a pauta do racismo no país.

A lei, então, passou a criminalizar práticas de discriminação racial, mas não teve muita efetividade por não haver condenação. Dessa forma, também recebeu diversas alterações ao longo do tempo:
  • Em dezembro de 1985, a Lei Nº 7.437, apelidada de Lei Caó – referindo-se ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira, advogado, jornalista e militante do movimento negro autor da nova redação – incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil;
  • Em janeiro de 1989, a Lei Nº 7.716 determinou a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, regulamentando o trecho da Constituição que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo
  • Em janeiro de 2023, a Lei Nº 14.523 equiparou a injúria racial ao crime de racismo
Apesar do desenvolvimento das leis, que foram importantes para a população negra por darem a seguridade de poder recorrer à legislação no combate aos crimes de racismo, até hoje não há eficiência no cumprimento delas. Para a pesquisadora da ENSP/Fiocruz (Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/Fundação Oswaldo Cruz), Marly Cruz, isso se dá por questões estruturais.

“Para um país que conviveu com o trabalho escravo, durante tanto tempo, é muito difícil se desfazer totalmente da memória de desigualdade racial, violências, práticas de opressão e posturas radicais de diferenciação. Estas são heranças coloniais que se expressam até os dias de hoje nas relações sociais por meio de discriminações raciais sutis e veladas àquelas mais diretas e violentas”, explicou ela.

Segundo Cruz, não basta comemorar pelas conquistas de uma única política, já que ainda há um longo caminho a se percorrer na luta pelos direitos da população negra.

“A lei é, sem dúvida, a garantia numa arena política fundamental e necessária, só que não pode cair num vazio como tantas outras. Estas, como tantas outras leis, precisam ser divulgadas, difundidas, usadas em prol da sociedade no exercício da cidadania. Por, mais uma vez, enfatizar que a garantia de direitos não se restringe à existência da lei, e que reconhecemos que a postura e atitude antirracista precisa fazer parte de nosso cotidiano para vermos mudanças se darem efetivamente no campo dos direitos humanos, considerando não ser esta exclusivo aos negros, mas sim de todos nós”, completou.
 
 


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