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Estado de Minas CRIME

Agente de trânsito de Ouro Preto é vítima de injúria racial

Morador queria invadir, de carro, área fechada para realização do Festival de Inverno


02/07/2023 12:59 - atualizado 02/07/2023 13:20
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O agente Leonardo diz que espera por justiça e que ninguém deve se calar em casos como o seu
O agente Leonardo diz que espera por justiça e que ninguém deve se calar em casos como o seu (foto: PCMG)

 Um funcionário da Ourotran (Departamento de Trânsito de Ouro Preto), Leonardo Francisco Sales, de 41 anos, registrou queixa na delegacia daquela cidade por injúria racial. Ele foi chamado de “Congo” diversas vezes por um homem de 50 anos. O agente público estava de serviço numa área que estava interditada em função do Festival de Inverno. O fato ocorreu na noite de sábado (1/7).


Leonardo trabalhava no isolamento da Rua Getúlio Vargas. O morador queria passar de carro e ficou nervoso ao ser informado da interdição. Ele queria chegar à Rua da Escadinha, que está fechada há mais de um mês por causa da série de acidentes ali ocorridos.


Segundo o agente, o espaço se encontrava interditado por uma corrente com cadeado e que todos os moradores da rua têm a chave para abrir e chegar às suas casas. “Mesmo assim, ele ficou irritado e começou a me chamar de um monte de palavrões, mas eu não me importei. Vivo isso todo dia. Mas, de repente, ele me chamou de ‘congo’ (…)”.


“Não posso deixar um tipo de coisa dessas passar impune. Não posso permitir que haja abuso por causa do tom da nossa pele. Estou muito mal. Psicologicamente, fiquei abalado. Mas ao mesmo tempo, estou orgulhoso da minha atitude de ter denunciado. Que isso sirva de exemplo”, disse o agente, depois de prestar depoimento na delegacia.


O homem está sendo enquadrado no crime de injúria racial, Lei 14.532/2023, em vigor desde janeiro deste ano, quando foi revista. Desde então, os casos de injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional tornaram-se modalidades do racismo.


Segundo o decreto, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também passa a vigorar com alterações. Agora, tanto a injúria racial ofensa dirigida a um indivíduo em razão da sua cor, enquanto o racismo, em que a agressão atinge toda uma comunidade, são considerados imprescritíveis, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.


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