Marília Mendonça

Marília Mendonça morreu em 5 de novembro de 2021, em um acidente de avião, em Minas Gerais

Reprodução/Instagram
As fotos do corpo de Marília Mendonça, que tramitam em documentos exclusivos de um inquérito policial que corre em sigilo, foram vazadas nessa quinta-feira (13/4) e várias pessoas compartilharam no WhatsApp ou nas redes sociais. Além dos responsáveis por divulgar as imagens sem autorização serem responsabilizados na Justiça, reproduzir com colegas também pode configurar crime e, segundo o advogado da família da artista, todas as medidas serão tomadas. Entenda!  

O crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 212, é o de Vilipêndio de Cadáver, contra o respeito aos mortos. Neste caso, a pena prevê detenção de 1 a 3 anos, além de multa. O próprio advogado da família de Marília Mendonça, Robson Cunha, ressaltou que é algo gravíssimo e os responsáveis sofrerão consequências na Justiça

“É inconcebível que documentos exclusivos de um inquérito policial que corre em sigilo e com restrições de acessos tenham sido divulgados de forma irresponsável, desumana e criminosa. Durante todo o tempo, desde o acidente até a liberação dos corpos, trabalhamos incansavelmente para que uma situação grave como essa não ocorresse. O Estado é o responsável pela guarda e proteção das informações e documentos que estão sob a sua tutela. Isso é um fato gravíssimo e tanto o Estado quanto os agentes que divulgaram a imagem devem ser responsabilizados”, disse.
 

Ele ainda apontou que quem compartilhar as imagens de Marília também será responsabilizado judicialmente. “Informo ainda, que aqueles que divulgam e continuam a repassar esse tipo de conteúdo estão incorrendo também em crime e podem ser responsabilizados judicialmente. Peço que as pessoas se sensibilizem com a dor e sofrimento dessa família e não façam a divulgação desse material”, pediu.

O mesmo ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, em 2015, quando divulgaram um vídeo do corpo sendo preparado para autópsia. Neste caso, o juiz Paulo César Alves das Neves, da 5ª Vara Cível de Goiânia, entendeu que as pessoas não tiveram o dolo de ridicularização e, por isso, não configuraram crime. Mas, neste caso de Marília Mendonça, a história pode ser outra.