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Estado de Minas FERTILIZAÇÃO

Casais homoafetivos: filhos do amor arco-íris

Sonho da maternidade/paternidade de casais homoafetivos se faz real por meio da reprodução assistida. Especialista explica os tratamentos adotados


27/12/2020 04:00 - atualizado 27/12/2020 08:54

(foto: nick-karvounis/unsplash)
(foto: nick-karvounis/unsplash)


Ser mãe. Esse era um desejo, até então, pouco aflorado na atriz e musicista Célia Portela, de 36 anos, e em sua companheira. Porém, como uma perfeita atriz, a vida de Célia Portela imitou a arte. “Eu atuava em um musical sobre a história do Chico Xavier, no qual eu fazia alguns papéis em que representava mães. Foi então que esse desejo se despertou em mim”, conta. Na ocasião, ela estava em viagem a Curitiba com a peça em que atuava.
 
“Retornei para casa com essa ideia na cabeça, a de que queria ter um filho. Falei com minha companheira e começamos a conversar melhor sobre o assunto. Ela não tinha esse desejo como eu, mas concordou e entrou nesse sonho comigo. A partir daí, procuramos a reprodução assistida e iniciamos o processo”, relata.
 
E como funciona esse procedimento? De acordo com Cláudia Navarro, especialista em reprodução humana e diretora técnica da Clínica Lifesearch, há duas formas de a gravidez ser instituída no caso dos casais homoafetivos femininos: por inseminação intrauterina ou por fertilização in vitro. A primeira delas – inseminação intrauterina – se dá em um processo mais simples, porém é indicado, normalmente, para  mulheres que têm as tubas uterinas normais e mais jovens.
 
“Assim, o sêmen de doador anônimo é tratado e selecionados os espermatozoides de melhor qualidade para serem depositados diretamente no útero, facilitando a fecundação. No entanto, nesse caso, o útero e o óvulo são da mesma mulher. Outra opção é a gestação compartilhada, em que se utiliza o óvulo de uma das parcerias e o útero de outra. Desse modo, uma se torna a mãe biológica e a outra gera a criança. O gameta masculino utilizado para a fecundação também tem de ser de um doador anônimo.”
 
Cláudia Navarro, especialista em reprodução humana, explica que a escolha de qual medida adotar deve ser feita a partir do desejo do casal e das condições de saúde (foto: LEC Comunicação/Divulgação)
Cláudia Navarro, especialista em reprodução humana, explica que a escolha de qual medida adotar deve ser feita a partir do desejo do casal e das condições de saúde (foto: LEC Comunicação/Divulgação)
Cláudia Navarro pondera que a escolha de qual medida adotar deve ser feita a partir do desejo e vontade do casal, e das condições clínicas de cada uma das parceiras. A decisão, inclusive, segundo recomendações da especialista, deve ser amplamente discutida com o médico responsável pelo caso. Na relação de Célia Portela e sua companheira, a indicação foi a de que ela, Célia, gerasse a criança com seus próprios óvulos.
 
“Sou mais nova, tinha 35 anos na época em que começamos o tratamento, e minha companheira 50, então o recomendado era que eu engravidasse. Mas a decisão ficou a nosso cargo e foi mais fácil, já que a maternidade era um desejo e sonho mais meu que dela”, relata a atriz, hoje grávida de 15 semanas de uma menina, fruto de um amor e uma gestação arco-íris.
 
“É muito gratificante poder realizar um desejo, mas a gravidez em si tem sido um pouco difícil fisicamente, pois tenho passado bastante mal e, nesse sentido, tem sido complicado. Mas é uma grande realização estar grávida, na realidade, pela segunda vez. Na primeira, quando engravidei por meio de uma inseminação artificial, um tratamento menos complexo e em coparentalidade – duas mães e dois pais –, perdi o bebê.”
 
Foi a partir dessa perda que a mudança de planos quanto à nova gravidez surgiu. É o que conta Célia Portela. 
 
“Decidimos, então, que seria somente nós duas com a fertilização in vitro. E é muito bom gerar esse filho. Sonhamos, planejamos e, agora, realizamos. E minha companheira está sempre do meu lado, com parceria total nesse sentido, estando muito envolvida também. Hoje, ela deseja nossa filha tanto quanto eu”, afirma a atriz e musicista.

IN VITRO


Para os casais homoafetivos masculinos que desejam gerar uma criança, a opção é uma só: fertilização in vitro. Nesse caso, é utilizado um óvulo proveniente de uma doadora anônima, que, então, será fecundado com o espermatozoide de um dos dois parceiros – também seguindo critérios de qualidade e saúde do gameta. 
 
O embrião gerado é, então, implantado em uma mulher disposta a passar pela gestação.
 
“É recomendado que esse útero de substituição seja de uma mulher que tenha parentesco de até quarto grau com um dos dois pais da criança e com condições médicas para seguir e manter a gravidez. Caso não exista uma parente para realizar o procedimento, pode-se usar uma outra voluntária, desde que tenha uma autorização do Conselho Regional de Medicina. Vale ressaltar que essa deve ser uma atitude altruísta”, aponta.

SAÚDE EM DIA


Um dos principais critérios para que o procedimento de reprodução assistida ocorra, e com sucesso, é o bom estado de saúde dos gametas e da pessoa responsável por gerar o feto. Segundo Cláudia Navarro, é o mesmo processo ao qual os casais héteros são submetidos. “Tem-se que saber como ‘anda’ a saúde. Por isso, o casal passa por uma série de procedimentos e exames. Todos eles são feitos antes da reprodução assistida”, justifica a especialista.
 
E isso porque, de acordo com explicações médicas da especialista em reprodução assistida, caso a mãe que irá gerar o filho – casais homoafetivos do sexo feminino – ou o útero de substituição – casais homoafetivos do sexo masculino – tenha alguma alteração no estado de saúde, pode-se ter complicações durante a gestação. “Pacientes com diabetes não controlado e hipertensão de difícil controle podem inferir quadros de risco. Portanto, há a recomendação de não engravidar nesses casos.”

*Estagiária sob supervisão da editora Teresa Caram

Tudo dentro da lei!


(foto: ELLE RITTER/Pixabay)
(foto: ELLE RITTER/Pixabay)
Conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina, os processos de reprodução assistida são regulamentados, havendo regras a serem cumpridas. “É permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito à objeção de consciência por parte do médico. É permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade”, diz a resolução CFM 2.168/2017. Ainda de acordo com a especialista em reprodução assistida Cláudia Navarro, há um aparato jurídico que permite o registro do casal homoafetivo como os pais legais da criança. Segundo a especialista, o procedimento é legal e seguro.



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