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A violência contra o Idoso

Apesar de pouco reconhecida, a violência a pessoa idosa é uma realidade em todas as classes sociais e deve ser enfaticamente discutida e combatida


02/01/2023 18:32

idoso
Há algum tempo a estrutura das famílias permitiam que estes idosos fossem cuidados por familiares (foto: Pixabay/Reprodução)
O processo de envelhecimento é acompanhado de alterações físicas, sociais, econômicas e nas relações familiares, não sendo raro encontrarmos idosos muito fragilizados vivendo sozinhos e em condições precárias.
 
As incapacidades físicas, o declínio da cognição, a necessidade do uso de vários medicamentos, o prejuízo na capacidade funcional e dificuldades de locomoção transformam alguns idosos em indivíduos que muito necessitam de ajuda de terceiros para a sua manutenção e infelizmente nossa sociedade ainda não dispõe de condições de prestar um atendimento digno à grande maioria destes idosos, principalmente os mais carentes, que passaram a vida em dificuldades e não é diferente quando estes envelhecem.
 
Apesar de acreditarmos que os idosos menos favorecidos são os únicos afetados, temos conhecimento de que possuir uma condição financeira mais abastada não protege o idoso contra violência. Esta pode ser encontrada em qualquer esfera social. 
 
Há algum tempo a estrutura das famílias permitiam que estes idosos fossem cuidados por familiares, porém as modificações na estrutura social e familiar dificultam em muito este cuidado, sendo que muitos destes idosos, apesar de suas fragilidades, ainda vivem sozinhos.
 
 
Mesmo quando são cuidados por familiares, frequentemente evidenciamos filhos, netos, irmãos e outros cuidadores muito estressados e com pouca paciência para o bem cuidar destes gerontes, levando-os a sofrerem várias formas de violência, sejam esta ativa ou mesmo por omissão de cuidados.
 
Conforme definição da Organização Mundial de Saúde, a violência ao Idoso é conceituada como ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada (omissão), intencional ou voluntário, que cause danos, sofrimento ou angústia ao idoso. Pode ser praticada dentro ou fora do ambiente familiar, por pessoa da família ou outros que tenham relação com o idoso. 
 
As formas de violência podem incluir negligências físicas, como falta de auxilio para higienização, hidratação ou mesmo alimentação, abusos físicos, como a violência deliberada, causando dores e lesões, além de amarrar ou fazer uso excessivo de medicamentos com objetivo de conter o idoso.
 
Frequentemente evidenciamos situações de abusos psicológicos ou emocionais, com condutas cruéis e comunicação verbal ou não verbal que causa angustia, além de ameaças, acusações e humilhações.
 
 
Outras formas de violentar os idosos referem-se a abusos ou exploração financeira e material, além da falha em utilizar os próprios recursos dos idosos em seu proveito, para o seu sustento, sua recuperação ou para a manutenção do seu bem-estar. 
 
Lamentavelmente é no próprio lar do idoso que estes sofrem os maiores abusos, onde a sobrecarga do cuidador, as marcas deixadas em outros tempos nas relações familiares (idosos que foram violentos com seus filhos), além de cuidadores usuários de álcool ou drogas ilícitas (levando inclusive ao abuso financeiro).
 
Cabe a toda a sociedade identificar e denunciar idosos que possam estar sendo vitimas de abusos e os sinais e sintomas são evidenciados como contusões, queimaduras, ferimentos, marcas de cordas ou ataduras de contenção em punhos e tornozelos, atrasos entre a ocorrência de lesões e a busca por atenção médica, divergências entre o relato de familiares e o que se vê para explicar lesões evidenciadas, frequência de comparecimento à pronto socorro, além de idosos muito fragilizados que vivem só e sem auxilio, deixando claro inadequações de higiene ou infestações de parasitas (sarna, por exemplo). 
 
 
Vários são os dispositivos legais que protegem a pessoa idosa, como o artigo primeiro que determina que o envelhecimento deve ocorrer com dignidade, o terceiro preconizando a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, inclusive da idade; no artigo quinto em que todos são iguais perante a leis e no artigo 230, onde a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosos, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito a vida, além do disposto na Lei 8842, sobre a Política Nacional do Idoso e a lei 10741 que determina o Estado do Idoso.  Assim, o envelhecer com dignidade e sem sofrer abusos ou violência é realmente um direito assegurado a todos e deve ser respeitado. 
 
 
É uma questão de cidadania, além de uma questão humanitária a defesa da integridade dos idosos. Cabe a todos os cidadãos, quando identificarem situações de violência contra o idoso promoverem a denuncia ao Ministério Público, que atua como fiscal da lei, além de figurar como curador do idoso, porém não deve ser obrigação somente do poder público, mas de todos nós, que em todas as fases da nossa vida sejamos dignos no nosso nascer, crescer, envelhecer e morrer. São fases que atingiram a todos nós. Cuidemos para que não sejamos vítimas de violência quando estivermos mais fragilizados. 

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