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Estado de Minas OPINIÃO SEM MEDO

Que Belvedere e Vales do Sereno e dos Cristais, em Nova Lima, reajam rápido

Eu sei que é chato, doutores do Ministério Público de Minas Gerais, mas, às vezes, nós cidadãos comuns temos razão, e os senhores estão errados


03/04/2023 06:30 - atualizado 03/04/2023 08:52

Vista aérea do vale dos Cristais
Alô, MPMG: que tal conferir a altura agora? (foto: Reprodução/Youtube/Lord Drone)
Compor é verbo transitivo direto, e não me perguntem exatamente o que isso significa, pois sinceramente já não me lembro mais. Vem do latim “componere”:  colocar junto, botar no lugar. O leitor amigo, a leitora amiga devem estar se perguntando: e eu com isso? Pois é. Um dos grandes problemas do Brasil é o egoísmo, a cultura da “pimenta no dos outros é refresco”.

O diabo é que um dia a gente acorda e percebe que o nosso começou a arder também. Que os moradores do Belvedere, em Belo Horizonte, e todos os que apoiam a manutenção e as melhorias do Parque Linear (na divisa de BH com Nova Lima) acordem, antes de o fiofó começar a queimar pela Melhor Pimenta de Minas Gerais.

Escrevi duas colunas - com dados reais e incontestáveis - a respeito do absurdo e, por que não?, ilegal processo de ocupação imobiliária (especulação descarada!) em curso nas regiões do Vale do Sereno e do Vale dos Cristais, em Nova Lima, divisa com Belo Horizonte.

Na segunda coluna, clamei por ouvir as alegações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acerca de um empreendimento das construtoras Patrimar e Somattos, e gentilmente fui atendido por sua assessoria de imprensa. Porém, em que pesem a atenção e o extremo profissionalismo do Sr. Theo Filipe, da ASSCOM (Assessoria de Comunicação Integrada), as considerações enviadas não colaboraram em nada.


PERGUNTAS SEM RESPOSTAS


Dentre tantos questionamentos que fiz e tantas “respostas” que recebi, a meu ver, incapazes de satisfazer minimamente o menos exigente dos curiosos, duas chamaram sobremaneira a minha atenção. Uma primeira, que versa sobre o COMPOR, simplesmente contradiz o próprio MP quando alega, conforme escrevi, que o Termo de Acordo Judicial (TAJ) firmado com as construtoras citadas não se deu no âmbito deste órgão, mesmo sendo objeto de citação expressa, pelo próprio Ministério Público, recebendo, inclusive, numeração: PD 92/2022. Ou seja, ou nem há registro e identificação, conforme o próprio MP, ou não há nada disso e eu fiquei, ou melhor, ficamos todos loucos de vez.

Uma segunda “resposta” causou-me ainda mais espanto, pois fundada em fatos inverídicos, no mínimo, consubstanciada em documentação equivocada - para ser educado e não incorrer em ilação indevida -, que não encontra o menor amparo na realidade. Pior. Tal documentação (suposto estudo não apresentado) é citada como justificativa para possível concessão futura de pedido de licença de construção, em desconformidade com o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) da região, e com os alvarás emitidos pelo próprio município de Nova Lima. A inveracidade é patente, inquestionável e comprovada por laudo específico, assinado por responsável técnico.

QUE SEJA APENAS ENGANO


O MP entendeu possível edificações com altura superior  a 15 metros (conforme proíbe o licenciamento ambiental da região), ou acima de 4 andares (conforme não autoriza o Poder Público Municipal). Tal entendimento baseou-se em “estudo” de uma empresa - estudo não encontrado por esta coluna - que apontou “predominância de construções com alturas compreendidas entre 19 metros e 29 metros, na Av. das Constelações”, o que é uma mentira descarada, melhor dizendo, uma inverdade - tô tentando conter minha indignação e deselegância, mas tá difícil - já que, dos treze prédios construídos, todos limitam-se a 15 metros, com exceção de um, com 19 metros de altura.

Não sei o que o MP entende por “predominantemente”. Talvez incorra no mesmo critério que utilizou para entender o significado de “compor”. Ou COMPOR. Explico: a concessão de construções compreendidas entre 19 metros e 29 metros ocorreu em “reunião sigilosa" entre o Ministério Público e as construtoras, sem a presença de moradores da região ou entidades que os representem. A composição buscada, portanto, e encontrada, como se viu, deu-se apenas com quem os doutores do MP entenderam ser conveniente COMPOR. Aliás, a mesma situação caminha para ocorrer novamente, conforme alertei no primeiro parágrafo desta coluna e relembro a seguir.

SOCIEDADE EXCLUÍDA


Os engravatados dos Poderes Executivos de Belo Horizonte e Nova Lima, conjuntamente com os intocáveis dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, mais uma vez, para não variar, sem a presença da sociedade civil (moradores e associações), reuniram-se em um grupo de trabalho, para tratar questões construtivas, ambientais e de mobilidade da região do Vila da Serra e Belvedere, além da Serra do Curral, decidindo o que querem e como querem, para posteriormente espetar toda sorte de ônus no lombo daqueles que são lembrados apenas na hora de pagar impostos e sustentar os custos estratosféricos do Poder Judiciário - incluindo os MPs de todos os tipos, que não são poucos.

Manifestantes na Serra do Souza
Serra do Souza sob risco imenso (foto: Rafael Martinelli/Divulgação)
No caso anterior (empreendimentos autorizados pelo MPMG), conforme explicado, a sociedade também foi excluída, e na reunião sigilosa que “não ocorreu” no COMPOR - que não compõe nada, e se compõe não é com o cidadão comum, mas com empresários poderosos - o Ministério Público poderia ter sido avisado de que sua decisão baseava-se em fato inverídico. Aliás, o mesmo MP recusou-se, por duas outras vezes, conforme trocas de e-mails com a Associação Geral do Vale dos Cristais (AGVC) e um morador da região, a tomar conhecimento da verdade. Sim. O Ministério Público recusou-se a enxergar o óbvio ululante. Por quê? Imodéstia em não reconhecer que errou?

QUERO VER DESMENTIR


Um estudo de altimetria, produzido por uma empresa independente, contratada pela AGVC, confirma o que os moradores tentaram avisar, mas foram solenemente ignorados pelos promotores responsáveis: os edifícios da região em questão (área de influência da Serra do Souza, tombada com a participação do próprio MPMG, anos atrás, quando respeitava o que havia assinado) jamais, em tempo algum, apresentaram altura predominantemente de 19 metros a 29 metros. Ao contrário! Dos treze edifícios, doze apresentam altura de 15 metros do nível da rua, e apenas um (irregular) apresenta altura de 19 metros. Ou o MP foi induzido a erro - e errou feio! -, ou simplesmente ignorou a verdade e a própria Justiça.

Para quem não entendeu, eu resumo: o Ministério Público de Minas Gerais concedeu o direito a duas construtoras de edificarem prédios com altura entre 19 metros e 29 metros, alegando ter um estudo que comprovava a predominância de construções neste intervalo. Se tal estudo de fato existe, ele é falso! E ou o MP foi induzido a erro, ou errou por conta própria. E por duas vezes foi alertado a respeito, mas preferiu ignorar um morador e a Associação que tentaram lhe mostrar o que está em curso. Que raios de visão seletiva é essa que exclui justamente a sociedade, ao mesmo tempo em que se reúne sigilosamente com construtoras e acata informações falsas, fornecidas sabe-se lá por quem. 

ENCERRO


Finalmente, um dos trechos das respostas do MP à minha coluna anterior diz: “conforme o acordo celebrado, o novo projeto a ser elaborado e submetido a licenciamento ambiental e aprovação urbanística deve respeitar a altimetria dos prédios do entorno”. Pois bem. Que assim seja! O MP, dessa forma, concorda com o que vêm tentando lhe ser mostrado pelos moradores da região: a altimetria dos prédios está limitada - seja pelo licenciamento ambiental, pelo documento de venda dos incorporadores do Vale dos Cristais, pelo tombamento da Serra do Souza, do qual foi exemplar protagonista, e/ou pelo laudo supracitado -  à 4 andares (e os edifícios limitados a 16 unidades por bloco).

Agora, basta que os mesmos promotores que se recusam a responder os e-mails enviados pelos moradores (laudo técnico que desmente o que o MP vem alegando), peticionem no processo judicial em andamento e reconheçam o próprio erro. Assim, não restará ao juízo em questão, outra decisão, senão concordar com o Ministério Público, com os moradores e a Associação e, principalmente, com a verdade: não existem prédios com altura entre 19 metros e 29 metros (predominantemente) na Av. das Constelações, que amparem novas edificações com tal altimetria. Eu sei que é chato, doutores do Ministério Público de Minas Gerais, mas, às vezes, nós cidadãos comuns temos razão, e os senhores estão errados.

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