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Estado de Minas ORÇAMENTO

A bomba dos precatórios: os efeitos da proposta do governo

O lado positivo da PEC dos precatórios é que, com ela, ficam mais uma vez mantidos o teto de gastos e o compromisso com o controle fiscal


17/08/2021 04:00 - atualizado 17/08/2021 07:31

Bolsonaro durante reunião para entrega da MP do novo Bolsa Família e da proposta de parcelamento dos precatórios ao presidente da Câmara, Arthur Lira(foto: Marcelo Camargo/EM/D.A Press - 9/8/21)
Bolsonaro durante reunião para entrega da MP do novo Bolsa Família e da proposta de parcelamento dos precatórios ao presidente da Câmara, Arthur Lira (foto: Marcelo Camargo/EM/D.A Press - 9/8/21)

 
O assunto é indigesto, mas, entre os temas em pauta no âmbito da gestão do gasto público, o pagamento dos precatórios previsto para o ano que vem é o mais polêmico. Razões não faltam. Os precatórios são verbas solicitadas pelo Judiciário ao Executivo especificamente para pagamento aos demandantes, pessoas ou empresas, que ganharam ações em última instância contra a União (o mesmo ocorre nas esferas estaduais e municipais).
 
Em passado não muito remoto, era comum os governantes postergarem o pagamento de precatórios porque, na maioria dos casos, esses passivos são decorrentes de atos de administrações anteriores. É fato recorrente que as ações contra o poder público têm trânsito demorado pelo Judiciário, já que se submetem a recursos obrigatórios (ex officio) a instâncias superiores. Por isso, a sentença final geralmente ocorre durante administração posterior à que praticou o ato que originou a demanda judicial.
 
Mas, atualmente, a legislação obriga a inclusão, no orçamento anual, de verbas para o pagamento de precatórios emitidos no ano anterior. Faz sentido. Afinal, enquanto corre o processo na Justiça, não tem como o administrador prever a data de seu encerramento e tampouco quanto terá de pagar em caso de sentença a favor do autor da demanda.
 
Resulta daí um ponto importante na atual polêmica: esse desembolso não se inclui entre os gastos discricionários do Executivo, pois decorre de decisão judicial independente da vontade do governante.
 
Por falar em gastos discricionários, uma das mazelas da administração pública brasileira é a sufocante proporção a que chegaram, nos últimos anos, os desembolsos obrigatórios. Por pressões políticas, os orçamentos da União e da maioria dos estados são quase totalmente engessados por obrigatoriedades constitucionais, entre elas o funcionalismo e a Previdência Social.
 
No caso do governo federal, essas obrigatoriedades chegam próximo a 94% das despesas primárias. Somadas aos gastos com a rolagem da dívida pública, deixam muito pouco (menos de 2%) para os desembolsos discricionários. Isso acaba comprimindo o investimento e, não raro, prejudicando o bom funcionamento do serviço público.
 
É dentro desse quadro de apertos e inflexibilidades que devem ser inseridos os precatórios judiciais. Se a conta dos precatórios for muito alta, a parcela discricionária, incluindo investimentos, será ainda menor. É o que deve ocorrer no ano que vem. Nós, os cidadãos brasileiros, não temos o saudável costume de acompanhar de perto a discussão e a votação da mais importante entre todas as leis anuais que o Congresso examina no regime democrático.
 

ORÇAMENTO

Precedida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada em julho, prevendo déficit primário de R$ 177,5 bilhões, a Lei Orçamentária Anual (LOA) começa a ser discutida em agosto e deveria ser aprovada até o fim do ano anterior à sua vigência. “Deveria”, porque nem sempre o Congresso Nacional consegue chegar aos acordos necessários a tempo.
 
Portanto, estamos em pleno estágio das discussões sobre como vamos gastar o dinheiro do povo no ano que vem. É aí que entra a polêmica dos precatórios a serem pagos em 2022. Ocorre que, desta vez, o valor desses desembolsos cresceu 63% em relação ao que está sendo pago em 2021, chegando à impressionante quantia de R$ 89,1 bilhões, o que corresponde a quase 70% do total previsto para os desembolsos discricionários.
 
Diante desse monumental caroço fiscal, o governo federal se vê frente ao risco de emperrar a máquina estatal e reduzir ainda mais o investimento público. Além disso, ficarão limitados os programas na área social, como o auxílio às famílias fragilizadas pela pandemia. O atendimento amplo a essas demandas esbarraria no teto de gastos.
 
Nessa hora surgem os palpiteiros de plantão, muitos deles de intenção duvidosa. Tem uma turma que insiste na quebra do teto de gastos, aprovado pelo Congresso em 2016 e que é a última âncora fiscal de que dispõe o governo para não perder o controle de suas contas. Também há os que desenterram a cantilena de queimar as reservas cambiais do país para fazer frente às despesas com a população. O discurso é bonito, mas as consequências podem ser dramáticas.

COMPROMISSO

O que o governo está tentando fazer ficou claro numa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada na semana passada ao Congresso. O texto parcela em 10 anos os precatórios de valor individual acima dos R$ 66 milhões e muda o indexador dessas dívidas, que passa do IPCA para a Selic. Além disso, a PEC propõe a criação de um fundo especial para abater dívida pública, incluindo a dos precatórios, a ser formado com o resultado da alienação de imóveis, dividendos das estatais e royalties do petróleo.
 
É uma solução que poderá desagradar aos credores que esperam há tempos o dinheiro dos precatórios milionários a que têm direito. E, mais do que isso, pode respingar na credibilidade da dívida pública financeira. O lado positivo da PEC dos precatórios é que, com ela, ficam mais uma vez mantidos o teto de gastos e o compromisso com o controle fiscal. Razão pela qual deve ser aprovada.

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