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EMPRESAS AÉREAS LOW COST IMPÕEM COBRANÇA DE MALA DE MÃO


postado em 18/02/2020 04:00

No início deste mês, os passageiros foram surpreendidos com a inusitada cobrança da mala de mão dentro da cabine, no compartimento de bagagem (“bin”), pelas empresas low cost (Norwegian e JetSmart), que já estão realizando voos internacionais em nosso país. O passageiro somente não deverá pagar caso consiga acomodar a mala debaixo de sua poltrona.
Em relação ao tema “bagagem de mão”, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê que “além da bagagem registrada, é facultado ao passageiro conduzir objetos de uso pessoal, como bagagem de mão”. A Anac determina que as companhias aéreas devem permitir uma franquia mínima de 10kg de bagagem de mão por pessoa, que é aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro (Resolução 400/2016, artigo, 14, parágrafo 1º).
 
A agência estabelece, ainda, que a empresa pode restringir o peso e o conteúdo por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave. Assim, em nenhum momento a Resolução 400 da Anac e o CBA determinaram, de forma expressa, que a mala de mão apenas poderia ser colocada debaixo da poltrona. No site da Anac consta a orientação de que deve estar acondicionada no “compartimento de bagagem da cabine de passageiros, também chamado de bin, ou conforme orientação da empresa aérea”.
 
A opção de colocar a mala no “compartimento de bagagem da cabine de passageiros” ou de atender à “orientação da empresa aérea” deverá ser “interpretada de maneira mais favorável ao consumidor”, conforme determina o artigo 47 do CDC, e não se limitar aos critérios estabelecidos pela empresa low cost. Dessa forma, estarão assegurados ao consumidor o seu direito e garantia de transportar sua mala de mão, como de costume e com comodidade, no compartimento de bagagem da cabine de passageiros.
 
O Ministério Público Federal notificou a Anac no último dia 7, como forma de evitar essa nova modalidade de cobrança abusiva por parte de algumas companhias aéreas low cost que operam no Brasil. Segundo o MPF, esta imposição é coercitiva e abusiva, uma vez que obrigaria grande parte dos passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos. O Procon de São Paulo notificou as companhias aéreas Flybondi, JetSmart e Sky Airline, todas low cost, por impor aos passageiros que paguem uma taxa extra para usar o bagageiro localizado acima dos assentos dos aviões.
 
Vale lembrar que a Anac, em sua Resolução 400 (Condições Gerais de Transporte Aéreo), ao determinar que o passageiro possa levar uma bagagem de mão de até 10kg, não estabelece nenhuma diferença entre companhias low cost (baixo custo) ou não. As entidades de defesa do consumidor, além de se manifestar sobre a abusividade desta nova cobrança adicional, temem que essa abra precedentes, fazendo com que outras empresas que já operam no Brasil, em trechos nacionais, passem a cobrar pela bagagem de mão – aumentando ainda mais o valor final da viagem.
Confesso que minha indignação não se limita apenas à cobrança de mais um serviço adicional, mas, principalmente, à resistência da Anac em cumprir de fato e de forma imparcial a função de regular e fiscalizar a atividade do setor aéreo. É vergonhoso!

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