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Estado de Minas VIAJE LEGAL

O visto e suas particularidades


postado em 19/11/2019 04:00 / atualizado em 18/11/2019 22:55


As pessoas que desejam viajar para o exterior devem ter o cuidado de verificar, com certa antecedência, se o país de destino exige o visto dos seus visitantes. Expressão advinda do latim, a palavra visto, literalmente traduzido como “o documento foi visto”, é concedido a quem deseja entrar num país por um certo período de tempo e com uma determinada finalidade.

Os vistos costumam ser carimbados ou anexados ao passaporte e são classificados de acordo com o critério do país de destino. Eles, geralmente, são assim classificados: visto de trânsito, visto de turista, visto de negócio, visto de estudante, visto de diplomata, entre outros. Cabe aos consulados, embaixadas ou escritórios de representação do país estabelecer a relação de documentos pessoais, formulários, taxas, datas de entrevistas e prazo para a concessão de visto.

É usual, entre os documentos pessoais, exigirem a identidade, o comprovante de renda, o de residência fixa, a declaração de Imposto de Renda, o pagamento de taxa, além de entrevista pessoal. Após a apresentação desses requisitos, cabe ao país de destino a prerrogativa de conceder ou não o visto, de acordo com os seus critérios de avaliação. Vale salientar também que a concessão de visto fornecida pelo país de destino não garante, efetivamente, a entrada do indivíduo naquele território. Em outras palavras, o oficial de Imigração, no porto de entrada, tem a liberalidade de definir se o indivíduo deve entrar ou não no país de destino.

A recusa da entrada do indivíduo, em determinado país, pode ser justificada como “inadmissível” em virtude da irregularidade no passaporte, evasivas respostas durante a entrevista, entre outras situações. Além dessas ressalvas que competem exclusivamente ao país de destino, é importante ressaltar quais as precauções o indivíduo deve tomar para portar o visto ao sair do Brasil. No primeiro momento, cabe a ele verificar, com cautela, a validade de seu passaporte e do seu visto, caso já tenha a concessão do referido.

Se a pessoa constatar que o visto está válido em seu passaporte vencido, deverá providenciar novo passaporte e viajar com os dois documentos: aquele que contém a data de validade do visto e o recentemente expedido. Observa-se que o país não transfere o visto de um passaporte para outro; somente se concede um novo mediante o vencimento do anterior.

Caso o indivíduo tenha dupla cidadania, deverá verificar se o país de destino tem acordo diplomático com os países que concederem cidadania. Por exemplo: o brasileiro que tem cidadania italiana entra e sai de nosso país com o passaporte do Brasil. Assim, ele tem livre acesso a todos os países-membros da Comunidade Europeia quando exibe o passaporte italiano.

O indivíduo também deve ter pleno conhecimento das consequências de entrar em um país sem um visto válido para realizar atividades não-previstas na sua documentação, como, por exemplo, trabalhar com o visto de turismo. Nesse caso, sua permanência no país é ilegal e o turista pode ser deportado para o seu país de origem. Em síntese, uma viagem tranquila para o exterior deve exigir cuidados da parte do viajante.

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