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Estado de Minas VIAJE LEGAL

VIAGEM PARA ARGENTINA: DICAS PARA O PASSAGEIRO


postado em 30/07/2019 04:00

     Há alguns anos, o turista mineiro tem usufruído da comodidade de realizar suas viagens a Buenos Aires, na Argentina, com embarque internacional partindo do aeroporto de Confins. Essa facilidade acarretou o aumento da demanda de passageiros, não só de Minas como de outros estados. 
     Em 2018, a Argentina recebeu mais de 1,31 milhão de turistas brasileiros, o que significa um crescimento de 6,2% em relação ao ano anterior. “Para 2019, a meta é superar os 1,4 milhão de visitantes”, prevê secretário de Turismo argentino, Alejandro Lastra. 
 
Documentos Para ingresso na República Argentina é preciso: RG original ou passaporte válido. O consulado da Argentina sugere que o RG tenha no máximo 10 anos de expedição, esteja em perfeito estado de conservação e apresente foto não muito diferente da fisionomia atual, para evitar transtornos. Não há permissão de validar a apresentação de carteira de motorista ou profissional (OAB, CREA, dentre outras) como forma de substituir a carteira de identidade.
 
Desconto na hospedagem
Desde janeiro de 2017, o governo argentino determinou a isenção do IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) nas diárias de hotel. O IVA, que incide sobre as diárias de hotel, é de 21% e continuará adicionado a todas as diárias. O turista estrangeiro deverá apresentar o passaporte ou documento de identidade que comprove sua residência fora da Argentina. Além disso, deverá pagar com cartão de crédito emitido no exterior ou por transferência bancária originada fora dos limites daquele país. 
 
     Não serão necessários trâmites, sendo as devoluções feitas de forma direta e automática no momento em que é cobrado e faturado o serviço. O desconto vale apenas para diária e café da manhã em hotéis argentinos. Os apartamentos de temporada estão fora desta medida. Despesas extras em hotéis, como almoço, jantar, massagens ou consumo do frigobar, continuam pagando IVA de 21% e devem ser faturadas separadamente.
 
Reembolso de impostos O turista estrangeiro poderá solicitar o reembolso do IVA para compras de produtos com valores superiores a US$ 70 e fabricados na Argentina. Para isso, deverá apresentar: o cartão ou voucher concedido pelo Escritório Nacional de Migração; passaporte ou documento de identidade; a fatura original do tipo B ou ticket de fatura do tipo B e o  cheque com o valor do reembolso.
 
Como proceder Realizar compra em lojas anexadas ao sistema de reembolso que exibem o logotipo livre de impostos. Ao pagar, pedir ao comerciante que lhe forneça a fatura original do tipo B ou o tíquete da fatura do tipo B e o cheque de reembolso com o valor a ser reembolsado. Ao sair do país, deverá apresentar na alfândega os produtos que comprou e as faturas (ou bilhetes de compra) e os cheques de reembolso que recebeu nas lojas. 
 
   O pessoal da alfândega fará a inspeção correspondente e as verificações necessárias. Se as mercadorias compradas não forem inspecionadas pelo pessoal da Alfândega ou se o turista não tiver o cheque de reembolso, não poderá solicitar qualquer restituição.
 
Para mais informações, acesse: https://www.argentina.gob.ar/reintegrar-impuestos-turistas-extranjeros

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