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Estado de Minas VIAJE LEGAL

Viajar com crianças e adolescentes


postado em 23/07/2019 04:00 / atualizado em 22/07/2019 15:50

Conforme já informado na semana passada, é importante tomar todas as precauções e não se descuidar dos requisitos legais impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e pela recente Lei Federal 13.812/2019, que regulamentam as autorizações de viagens para menores de 16 anos.
 
De acordo com o Eca, é considerada criança toda pessoa com até 12 anos incompletos. Já os adolescentes compreendem a faixa entre 12 e 18 anos incompletos.
Seguem algumas orientações divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), visando esclarecer dúvidas sobre o tema e evitar aborrecimentos que poderão comprometer a tão esperada viagem.

Maiores de 16 anos viajando desacompanhados – A Lei Federal 13.812/2019 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e determinou que, somente a partir dos 16 anos, o adolescente poderá viajar sozinho, sem autorização expressa dos pais ou responsáveis. O documento exigido é o RG original ou cópia autenticada.

Viagem sem autorização judicial – Em alguns casos, é permitido que crianças e adolescentes menores de 16 anos viajem desacompanhadas e sem autorização judicial. Por exemplo: em viagens entre municípios vizinhos da mesma região metropolitana.

Viagem ao exterior – Para viagens ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou o adolescente estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsável. Caso viajem na companhia de apenas um dos pais, deverá ser autorizado expressamente pelo outro, por meio de documento com firma reconhecida.

Hospedagem – A criança e o adolescente que viajarem em território nacional sem a companhia dos pais deverão apresentar, no estabelecimento de hospedagem, autorização concedida pelos pais ou responsável legal.
 
O artigo 82 do Eca (Lei 8.069/90) determina que “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
 
A não observação pelo estabelecimento da norma acima acarretará pena de multa e, em caso de reincidência, fechamento do local por até 15 dias ou, até mesmo, definitivo (artigo 250 do Eca).
A regulamentação da hospedagem de crianças e de adolescentes, os requisitos da autorização dos pais ou responsável legal, assim como o procedimento de fiscalização e de apuração de infração administrativa na comarca de Belo Horizonte foram disciplinados na Portaria 3/VCIJBH/2014.

Fique atento –  As autorizações judiciais concedidas em casos especiais podem ser obtidas na Vara da Infância e Juventude, nos fóruns da comarca local em que reside a criança ou o adolescente, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.
 
Em Belo Horizonte, as autorizações para viagens nacionais somente podem ser obtidas na Av. Olegário Maciel, 600, Centro, pelos telefones (31) 3207-8107 e (31) 8120-8160); ou na Rodoviária, pelo (31) 3271-3174. Não funcionam mais os postos do Pátio Savassi e do Aeroporto da Pampulha.

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