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Estado de Minas VIAJE LEGAL

Menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados; confira as novas regras


postado em 16/07/2019 04:00 / atualizado em 12/07/2019 19:06

(foto: reprodução internet)
(foto: reprodução internet)

 
Hoje e na próxima semana (23/7), vou compartilhar com vocês, leitores, dicas para viajar com crianças e adolescentes, amparadas na legislação em vigor.
 
Neste mês, quando ocorrem as férias escolares, é comum as famílias planejarem viagens nacionais e internacionais. Mas nem sempre é possível aos pais acompanhar os filhos, ficando essa incumbência a cargo de parentes e amigos.
 
Entretanto, é importante tomar todas as precauções e não se descuidar dos requisitos legais impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e pela recente Lei Federal 13.812/2019, que regulamentam as autorizações de viagens para menores de 16 anos.
 
  Alteração: autorização para menores de 16 anos – Desde 18 de março deste ano, nenhum menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade em que reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem a autorização judicial. A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Ainda como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que regula as viagens de crianças e adolescentes em território nacional.
 
    Menores de 16 anos viajando desacompanhados – Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que autorizados por um dos pais ou responsável legal. Nesse caso, a autorização é obtida no Juizado da Infância e da Juventude.
 
    Crianças e adolescentes podem viajar acompanhados de avós, bisavós, tios diretos e irmãos maiores de 18 anos, desde que seja comprovado o parentesco. No caso de tios diretos e avós, a comprovação se faz por meio da certidão de nascimento original da criança ou sua cópia autenticada. 
 
  Menores viajando acompanhados de pessoa que não seja parente – As crianças (menores de 12 anos) e os adolescentes (12 a 18 incompletos) podem viajar acompanhados de pessoa que não seja parente, desde que expressamente autorizadas por um dois pais, com firma reconhecida em cartório ou com autorização obtida no Juizado.
 
       Em caso de viagem terrestre, deverão ser apresentados, no embarque, originais ou cópias autenticadas dos documentos de identidade da criança e do acompanhante. Para viagem aérea, no check-in e no embarque serão exigidos os originais dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para a criança a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.

  Fique atento  As autorizações judiciais que são concedidas em casos especiais podem ser obtidas na Vara da Infância e da Juventude ou nos fóruns da comarca local em que reside a criança ou o adolescente, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais. Em Belo Horizonte, as autorizações para viagens nacionais somente podem ser obtidas na Av. Olegário Maciel, 600, Centro, pelos telefones (31) 3207-8107 e (31) 8120-8160; ou na Rodoviária, pelo (31) 3271-3174.

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