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ANS abre consulta pública sobre rol de procedimentos a ser coberto

Entre os tratamentos que estão sendo analisados para cobertura de planos de saúde, estão o de câncer de próstata, psoríase, retocolite ulcerativa e leucemia


24/11/2020 04:00


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública para ouvir a opinião de toda a sociedade sobre a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determinará a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer a seus beneficiários a partir de março de 2021. Das 1.137 tecnologias submetidas à avaliação da ANS no ano passado, entre tratamentos e procedimentos, 214 foram elegíveis para avaliação da agência.

Após o processo de apresentações e debates com diferentes setores da sociedade, a Anvisa incluiu 185 delas para serem discutidas na consulta pública, sendo 75 medicamentos. Diferentemente dos ciclos de atualização passados, realizados a cada dois anos, dessa vez, há mais de três anos a análise e a incorporação de novos medicamentos na saúde suplementar não ocorrem.

Desde janeiro de 2018, quando entrou em vigor o rol atual, tecnologias aprovadas pela Anvisa que chegaram ao Brasil deixaram de ser analisadas, atrasando o acesso de pacientes a tratamentos mais modernos, alguns para doenças graves. Veja a seguir algumas das incorporações que estão sendo discutidas nesse ciclo de atualizações:

1. Câncer de próstata – Atualmente, os tratamentos intravenosos para o câncer possuem inclusão automática no rol da ANS assim que recebem autorização da Anvisa para serem comercializados no Brasil. No entanto, isso não acontece com as terapias orais para o câncer, que são avaliadas individualmente a cada processo. No caso dos pacientes com câncer de próstata sem metástase, mas que já apresentam perda de resposta ao tratamento padrão nessa fase da doença (terapia de privação androgênica-ADT), não há nenhum medicamento hormonal de uso oral disponível que possa atrasar o início da doença metastática e prolongar a vida dos pacientes. Entre as sugestões de inclusão no rol, estão tratamentos indicados para pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração, com alto risco de desenvolvimento de metástase.

2. Psoríase –  Em 2019, alguns medicamentos biológicos foram incluídos no SUS para o tratamento de casos moderados a grave de psoríase, após falha de tratamentos anteriores, enquanto na saúde suplementar ainda não há cobertura de terapias biológicas para a doença. Seis medicamentos estão sob avaliação para serem incorporados nessa revisão do rol da ANS, sendo alguns exemplos de terapias inovadoras que apresentam altas taxas de resposta e podem permitir redução significativa ou total das lesões de pele causadas pela doença.

3. Retocolite ulcerativa – As doenças inflamatórias intestinais (DIIs), que englobam a retocolite ulcerativa, além da doença de Crohn, são enfermidades crônicas e caracterizadas por inflamações no trato gastrointestinal que afetam principalmente adultos jovens. No caso da retocolite ulcerativa, os medicamentos biológicos mais inovadores são capazes de atuar reduzindo o processo inflamatório, o que não só ameniza os sintomas da doença, mas também promove a cicatrização da mucosa e mantém uma remissão sustentada, representando a retomada da qualidade de vida dessas pessoas. A retocolite ulcerativa possui algumas opções disponíveis no SUS, mas nenhuma no rol da ANS.

4. Leucemia – Existem mais de 12 tipos de leucemias, que podem ser caracterizadas de acordo com a velocidade com que a doença evolui e torna-se mais grave. Dentre os quatro principais tipos da doença está a leucemia linfocítica crônica (LLC), considerada o tipo mais comum de leucemia em adultos no ocidente. A LLC é predominante em idosos e geralmente acomete pessoas com idade em torno dos 70 anos. Já existe terapia-alvo disponível no rol para tratar pacientes com LLC que receberam no mínimo um tratamento anterior, confirmada através de teste diagnóstico específico. No pleito atual, está sendo avaliado seu uso para o tratamento em primeira linha da doença e ampliação da indicação já existente (deleção do cromossomo 17p) para pacientes com LLC recaída ou refratária.

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