Kassio Fernando dos Santos Ragazzi, acusado de tentar matar a ex-companheira durante uma sequência de agressões em Belo Horizonte, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (15/3). O julgamento estava previsto para começar às 8h30 no 1º Tribunal do Júri, na Avenida Augusto de Lima, no Bairro Barro Preto, na Região Centro-Sul da capital.

Ragazzi responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que teria dificultado a defesa da vítima e feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que o crime ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2024 na casa da ex-companheira, no Bairro Jardim Felicidade, Região Norte de Belo Horizonte.

Segundo a acusação, o homem não teria aceitado o fim do relacionamento e invadiu a residência da mulher com a intenção de manter relações sexuais com ela. Diante da recusa, ele teria iniciado as agressões, batendo repetidamente a cabeça da vítima contra a parede e, posteriormente, introduzindo a mão na vagina dela e puxando violentamente os órgãos internos.

De acordo com o relato da vítima registrado no processo, a agressão provocou intenso e contínuo sangramento. Ela afirmou ainda que teve a impressão de que o ex-companheiro tentava arrancar seu útero. Durante o ataque, segundo o depoimento, ele teria dito: “Se você não for minha, não será de mais ninguém”.

Após as agressões, o acusado teria deixado a residência sem prestar socorro, enquanto a vítima permanecia com intenso sangramento e próxima de perder a consciência. A mulher foi socorrida pela mãe e recebeu atendimento médico no Hospital Risoleta Neves, onde passou por procedimentos para conter os ferimentos.

Acusado foi preso no dia do crime

Kassio foi preso em flagrante em 30 de julho de 2024 e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois. A decisão de pronúncia, assinada pelo juiz Bruno Sena Carmona, manteve a prisão preventiva do acusado e também as medidas protetivas de urgência concedidas à vítima.

Na época da prisão, a Polícia Militar (PM) informou que o homem foi localizado na Avenida Cristiano Machado, depois de ser procurado em diferentes pontos de Belo Horizonte. Três facas foram encontradas no veículo em que ele estava. O suspeito negou envolvimento no crime durante a abordagem.

Justiça decidiu levar caso a júri

A decisão que levou o caso ao Tribunal do Júri foi baseada em elementos como exames de corpo de delito, prontuário médico da vítima, boletins de ocorrência, registros de conversas entre vítima e acusado, fotografia e laudos relacionados ao local do crime. O exame de corpo de delito apontou lesões na integridade física da mulher.

Durante a instrução processual, realizada em dezembro de 2024, a vítima prestou depoimento e duas testemunhas foram ouvidas. A mãe dela confirmou, em juízo, o depoimento prestado durante a investigação e descreveu o estado físico e emocional da filha após o ataque.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que havia materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o acusado fosse submetido ao julgamento popular. A decisão também considerou presentes, nesta fase processual, indícios das quatro qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.

Entre elas estão o possível sentimento de posse e controle sobre a ex-companheira, que fundamentaria o motivo torpe; a violência empregada durante a agressão, relacionada ao meio cruel; o fato de a vítima ter sido surpreendida durante a madrugada e imobilizada, relacionado à dificuldade de defesa; e o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A pronúncia, no entanto, não representa uma condenação. Conforme a própria decisão, essa etapa serve para verificar se existem elementos suficientes para que a acusação seja levada ao Tribunal do Júri. Caberá aos jurados analisar as provas apresentadas em plenário e decidir pela condenação ou absolvição do réu.

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O juiz Bruno Sena Carmona determinou que Kassio fosse submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri Popular e manteve a prisão preventiva até o julgamento, considerando a gravidade dos fatos atribuídos a ele e fundamentos relacionados à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

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