ESPAÇOS PÚBLICOS

BH: multa para uso de drogas em espaços públicos começa a valer nesta 4a

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Juliano Lopes, após ter sido vetada pelo prefeito, Álvaro Damião

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A Lei 12.102/26 que determina multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em espaços públicos de Belo Horizonte foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Juliano Lopes (Podemos) e passa a valer nesta quarta-feira (12/8). Ela foi publicada no Diário Oficial do Município.    

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A lei determina que são consideradas drogas ilícitas “toda substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme disciplinado na Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006”. 

O dispositivo elenca ainda o que pode ser considerado ambiente público: 

  • avenidas, 

  • ruas, 

  • alamedas, servidões, caminhos e passagens,

  • calçadas,

  • praças,

  • ciclovias,

  • pontes e viadutos,

  • passarelas,

  • áreas de vegetação,

  • hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados,

  • pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados,

  • área externa e interna dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, 

  • repartições públicas e adjacências

Aplicação e suspensão da multa 

A nova lei estabelece que o uso de drogas em espaços públicos estará sujeito a multa de R$ 1,5 mil, corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A sanção administrativa, porém, não exclui a responsabilização do usuário na esfera penal. 

Lavrados os autos de infração e de apreensão, a lei determina que o agente público responsável deverá encaminhar o material apreendido para avaliação por perito oficial. Se este confirmar que o material apreendido é considerado uma droga ilícita, deve emitir um laudo de constatação com a natureza e quantidade da droga. 

A lei prevê ainda que o pagamento da multa pode ser suspenso, caso o infrator se submeta voluntariamente ao tratamento para dependência química, “desde que comprove a frequência no tratamento pelo prazo estabelecido pelo médico responsável”.

A nova norma estabelece também a instituição de uma junta administrativa para julgar os recursos relativos às sanções previstas, conforme regulamentação do Poder Executivo.

O valor arrecadado com as multas pode ser destinado para programas municipais de prevenção e combate às drogas ou revertido em benefício de entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes químicos.

Veto e derrubada 

O Projeto de Lei (PL) 155/2025, de autoria do Sargento Jalyson (PL), que previa a multa para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas em espaços públicos foi aprovado, pela Câmara de BH, em maio deste ano, por 25 votos a 8, com 2 abstenções. Em 27 de junho, o prefeito Álvaro Damião (União Brasil), vetou integralmente o texto alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. As justificativas para o veto foram publicadas no Diário Oficial da União (DOM).  

Nelas, o chefe do Executivo afirma que a medida é inconstitucional por tratar de matéria penal, cuja competência legislativa é privativa da União. O argumento também cita contrariedade à Lei nº 11.343 de 2006 (Lei de Drogas), que já disciplina o tema em âmbito nacional. 

Porém, na semana passada (3/8), o plenário da Câmara de BH rejeitou o veto total do prefeito ao projeto de lei. Votaram pela derrubada do veto 27 vereadores contra 11 votos pela manutenção. 

A apreciação do veto gerou debate entre os parlamentares. O autor da proposta questionou a inconstitucionalidade do texto, argumento sustentado pelo Executivo municipal para vetá-la, e citou leis que estabelecem sanções pelo porte e uso de entorpecentes atualmente em vigor em outros estados. 

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Já parlamentares contrários à proposição e a favor do veto defenderam que a matéria não é de competência do Legislativo municipal, e que a solução para o problema está na criação de políticas públicas para a juventude. Entre eles, estava o vereador Pedro Patrus (PT).

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