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Estado de Minas

Secretário de governo de Mariana é preso por tentar "ocultar provas" de investigação, diz MP

Prisão preventiva atende a pedido do Ministério Público que investiga fraudes em licitações de transportes da prefeitura


postado em 27/09/2016 18:55 / atualizado em 28/09/2016 13:54

O secretário de Governo e Relações Institucionais de Mariana, Edvaldo Santos de Andrade, foi preso pela segunda vez, nessa segunda-feira. O secretário havia sido solto em 9 de agosto, mas segundo o Ministério Público há indícios de que o político teria agido para ocultar provas da investigação Primaz de Minas. A operação, conduzida pelo MP, investiga fraudes em licitação pública, que ocorreram entre 2015 e 2016 durante prestação de serviços de transporte para a Prefeitura de Mariana, na região Central do estado.

A prisão preventiva do secretário de Mariana foi decretada nessa segunda-feira, pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Mariana e atende a pedido do MP. Na operação Primaz de Minas, carros da mulher do secretário e de parente do prefeito Duarte Junior estão sendo investigados por suspeita de envolvimento na prestação de serviços à Prefeitura, por meio de cooperativas, com a dispensa de licitação. A Justiça determinou ainda que seja feita busca e apreensão na Prefeitura de Mariana, especialmente na Secretaria Municipal de Governo, na Secretaria Municipal de Obras e em outras salas onde estejam arquivados ou mantidos os documentos referentes à prestação de serviços de transporte vinculados às cooperativas.

O Ministério Público (MP) requereu a busca e a apreensão de comprovantes que diziam respeito a 18 veículos e retroescavadeiras de propriedade de terceiros e a prisão preventiva do secretário. O órgão argumentava que, embora tenha sido deferido habeas corpus em favor do político pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 9 de agosto, havia indícios de que ele, depois de solto, teria repetido práticas criminosas e prejudiciais ao patrimônio público, as quais poderiam prejudicar a formação das provas do processo.

O político responde pela suposta prática de obtenção de vantagem indevida e dos crimes de dispensa indevida de licitação e afastamento fraudulento de licitante. De março a agosto de 2016, conforme a denúncia, ele dispensou licitação em condições que não correspondiam às hipóteses previstas em lei, deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa e tentou afastar uma das licitantes.

A denúncia do MP sustenta que, com a vitória da Coopertur no processo de licitação para serviços de transporte ao município, em janeiro de 2016, o acusado rescindiu unilateralmente o contrato, sem prévio procedimento administrativo que assegurasse o direito de defesa da cooperativa. Em seguida, ele adotou manobras para tentar impedir a prestação de serviços por parte da empresa, a qual só conseguiu dar início à prestação do serviço com um mandado de segurança. A partir de junho de 2016, o secretário passou a coagir os administradores da Coopertur para que eles demitissem cooperados e admitissem como prestadores de serviços de transporte e ocupantes dos cargos administrativos somente pessoas da confiança do político.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Mariana informou que , desde 2012, a contratação de serviço de transporte é operado por cooperativas e que a contratada pelo Município de Mariana é a Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda., vencendora da última licitação realizada em Mariana e que obteve, na justiça, o direito de operar o sistema de transporte da prefeitura.

Segundo a Prefeitura a coopertur é a responsável pela prestação dos serviços com veículos dos seus cooperados, escolhidos na forma do estatuto da Cooperativa.


"Acreditar que agentes do governo municipal possam interferir na gestão da cooperativa é desqualificar os seus administradores e colocar em dúvida a própria forma de organização dos cooperados", diz a nota.
"Todas as suposições e conjecturas levantadas pelo representante do Ministério Público deverão ser provadas nos autos e serão contestadas por quem de direito, inclusive pelos gerentes e administradores da Cooperativa, a quem cabe responsabilizar por seus atos perante a justiça e os demais cooperados."


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