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Estado de Minas

STF proíbe inclusão de Minas no cadastro de inadimplentes


postado em 27/04/2011 06:00 / atualizado em 27/04/2011 07:53

Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nessa terça-feira, proíbe a União de inscrever o estado de Minas Gerais no cadastro de inadimplentes (Cadin). A irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é uma antiga pendência referente a um convênio firmado em 1987 pelo então governador Newton Cardoso, para o desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas para execução do Plano Regional de Reforma Agrária (PRRA) e implementação do Programa Básico de Assentamento de Trabalhadores Rurais. Segundo o TCU, parte da verba repassada pelo governo federal foi aplicada irregularmente na melhoria da infraestrutura de comunidades rurais atingidas por calamidades no Vale do Jequitinhonha.

O ministro Ayres Britto julgou procedente a Ação Cautelar 2.671, na qual a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais argumentou que o emprego de parte da verba nas regiões atingidas foi devidamente autorizado por termos firmados com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Mesmo assim, o TCU considerou irregulares as contas prestadas pelo ex-governador, em mais uma comprovação de incompetência da antiga administração. Foi aplicada uma multa de R$ 2,6 mil, condenando o estado a recolher aos cofres públicos os valores que lhe foram repassados há mais de 23 anos no convênio. Os valores atualizados superam R$ 29 milhões.

Segundo o governo de Minas, “a medida do TCU se caracterizava pelo cerceamento de defesa e cobrança excessiva, sendo inadmissível que atos praticados por antigos gestores possam resultar na inclusão do estado no cadastro”. A inclusão na lista dos inadimplentes pode impedir concessões de créditos, incentivos fiscais e financeiros, formalização de convênios, acordos ou contratos para o estado que tenha as contas consideradas irregulares.

De acordo com o ministro Ayres Britto, a liminar em favor do estado foi concedida porque o convênio, objeto da presente ação, foi firmado há mais de 23 anos e, segundo o próprio Incra, houve demora na apreciação do caso pelo TCU. “Não me parece razoável que, após o transcurso de muito tempo, o estado de Minas Gerais seja inscrito nos cadastros de inadimplentes da União e fique impedido de firmar novos acordos. Até porque a leitura dos autos dá facilitada conta de que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para que sejam ressarcidos aos cofres públicos os recursos supostamente aplicados em desconformidade com o objeto do convênio”, concluiu Ayres Britto.


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