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Estado de Minas

Banco é condenado a pagar mais de R$ 24 mil para cliente assaltado em Ipatinga

Homem foi vítima de uma saidinha de banco ao sair de uma agência com R$ 8 mil. Ele foi agredido a coronhadas e teve o carro danificado


postado em 26/05/2015 08:51 / atualizado em 26/05/2015 08:53

A Justiça de Minas Gerais condenou um banco a pagar indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 9.510 por danos materiais a um cliente que foi assaltado em Ipatinga, no Vale do Aço. O crime aconteceu em julho de 2011.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima é motorista e contou que sacou R$ 8 mil em uma agência da instituição. Pouco antes de entrar no carro, ele foi abordado por um assaltante armado com um revólver calibre 38. Mesmo sem reagir, a vítima foi agredida com várias coronhadas no rosto. O criminoso fugiu em uma moto levando o dinheiro e as chaves do carro, que ainda teve uma das portas amassadas.

A vítima procurou a Justiça exigindo indenização por danos morais e materiais. Conforme o TJMG, ele indicou que imagens do circuito interno de segurança do banco mostram um homem acompanhando o momento em que ele sacava o dinheiro, e usando um celular em seguida. Desta forma, o cliente afirma que o banco falhou ao não garantir a privacidade da operação e permitindo o uso de celular dentro da agência. Ele também destaca que, além do prejuízo, correu o risco de morrer durante o assalto.

Na defesa, o banco alegou que não era parte legítima do processo, já que o assalto aconteceu fora da agência. Além disso, a instituição afirmou que não havia prova de negligência, e que a culpa do assalto era da vítima, que falhou no cuidado ao sair da agência com uma grande quantidade de dinheiro. O pedido foi negado em primeira instância e o cliente recorreu.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a desembargadora relatora, Mariza Porto, observou que embora o roubo tenha acontecido fora do banco, “este fato, por si só, não exime a instituição bancária da responsabilidade pelo evento danoso. Isso porque o banco tem a obrigação legal de garantir a segurança e a privacidade de seus clientes, no momento em que realizam operações bancárias em suas dependências (...) Assim, a série de atos causais tem início dentro do banco. Sua ocorrência implica violação do dever legal de segurança, que cabe ao banco”, explica.

Assim, a desembargadora reformou a sentença e condenou o banco ao pagamento das indenizações por danos morais, considerando o sofrimento da vítima, e por danos materiais, incluindo os gastos com o reparo do veículo.


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