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Estado de Minas

Vítima de saidinha de banco deve receber R$ 12 mil de indenização

Crime aconteceu na Região do Barreiro quando homem foi abordado por dois indivíduos. Cliente ainda deverá ser reembolsado com R$ 1,3 mil referentes ao valor roubado


postado em 11/11/2014 15:33 / atualizado em 11/11/2014 16:07

Um eletricista deverá receber R$ 12 mil de indenização por danos morais depois de ser vítima de uma saidinha de banco em Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem também deverá receber R$ 1,3 mil para repôr o valor roubado.

Em 9 de agosto de 2010, o eletricista L.C.S. retirou R$ 1.320 na agência do Bradesco situada na Avenida Olinto Meireles, Bairro Milionários, em BH. Ao sair do banco, ele foi assaltado por dois indivíduos armados, que levaram, além do dinheiro, objetos pessoais e documentos. Após o roubo, os assaltantes fugiram em uma motocicleta, conforme o boletim de ocorrência.

A vítima entrou com processo na Justiça, mas a juíza da 1ª Vara Regional do Barreiro extinguiu o processo, por considerar a instituição bancária como parte ilegítima no processo, já que o roubo se deu fora do estabelecimento. Porém, o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso do eletricista, o desembargador Leite Praça entendeu que não havia legitimidade na decisão, pois o banco não garantiu a segurança do cliente.

Segundo o desembargador, a legislação vigente visa impedir ou ao menos dificultar o crime conhecido como “saidinha de banco”. Ele entendeu que, caso a legislação tivesse sido cumprida, os assaltantes não poderiam ter acesso à movimentação do cliente, que certamente não seria alvo do crime logo após deixar a agência bancária.


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