Um eletricista deverá receber R$ 12 mil de indenização por danos morais depois de ser vítima de uma saidinha de banco em Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem também deverá receber R$ 1,3 mil para repôr o valor roubado.
A vítima entrou com processo na Justiça, mas a juíza da 1ª Vara Regional do Barreiro extinguiu o processo, por considerar a instituição bancária como parte ilegítima no processo, já que o roubo se deu fora do estabelecimento. Porém, o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso do eletricista, o desembargador Leite Praça entendeu que não havia legitimidade na decisão, pois o banco não garantiu a segurança do cliente.
Segundo o desembargador, a legislação vigente visa impedir ou ao menos dificultar o crime conhecido como “saidinha de banco”. Ele entendeu que, caso a legislação tivesse sido cumprida, os assaltantes não poderiam ter acesso à movimentação do cliente, que certamente não seria alvo do crime logo após deixar a agência bancária.