A morte de um adolescente de 15 anos praticante de muay thai em uma academia na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte, levanta a discussão sobre a regulamentação das escolas de ginástica e artes marciais, em um contexto no qual a busca desenfreada por saúde e corpo perfeito vem estimulando o crescimento de um mercado clandestino. Segundo o Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região – Minas Gerais (Cref6-MG), sete em cada 10 estabelecimentos do tipo no estado não têm registro no órgão, um dos requisitos para o funcionamento. O Cref6, responsável por fiscalizar instituições e profissionais, alerta também que 40% das escolas – regularizadas ou não – mantêm professores não registrados. Não há elementos que indiquem se condutas dentro da Academia Stillus – que dispõe de autorização e onde o jovem João Victor Reis da Paixão treinava – contribuíram para a morte do aluno, mas já se sabe que um dos instrutores de muay thai não tem registro no conselho profissional, que vai abrir investigação sobre o caso. A Polícia Civil instaurou inquérito e vai apurar se o rapaz passou por exames que o liberassem para as atividades físicas.
Levantamento do Conselho Regional de Educação Física identificou em Minas 4.238 academias em funcionamento, número três vezes maior que há 10 anos, quando havia 1,2 mil estabelecimentos. Das escolas, 2.938, que representam 69% do total, não tinham o registro no órgão. Na capital, dos cerca de 1 mil unidades encontradas, a metade funciona sem autorização. É esse cadastro que certifica se o estabelecimento conta com estrutura física e competência profissional exigidas para prestar serviço na área.
“Por lei, o estabelecimento tem que ter um responsável técnico e professores registrados, alvarás sanitário e de localização e funcionamento, vestiários com chuveiros e piso antiderrapante”, afirma o coordenador do Departamento de Orientação e Fiscalização do Cref6-MG, Willian Pimentel. Segundo ele, o conselho abre processos para que as escolas se regularizem e, vencido o prazo, tem encaminhado a questão ao Ministério Público estadual. “Os estabelecimento estão lesando a sociedade ao funcionar de forma irregular”, afirma Pimentel.
A profissão de educador físico é regulamentada desde 1998, pela Lei Federal 9.696, que também criou os conselhos federal (Confef) e regionais da área. De acordo com a resolução do Confef, prestadores de serviço do setor têm que, obrigatoriamente, estar inscritos no órgão e, para tanto, ter formação superior. A exceção são profissionais que comprovarem experiência em alguma modalidade esportiva desde 1995. As normas, entretanto, não são consenso entre quem atua no meio, e também encontram resistência de federações de artes marciais.
DISCORDÂNCIA De acordo com o secretário da Federação Mineira de Muay Thai, João Paulo Vieira de Carvalho, estão qualificados a dar aulas da modalidade profissionais que tiverem a certificação da Confederação Brasileira de Muay Thai (CBMT). “A minoria dos professores tem curso superior. Para estar apto a dar aulas, é preciso fazer o exame de graduação da CBMT. O instrutor é capaz de ter um conhecimento aprendido dentro da prática da arte marcial. Nossa orientação é para que os instrutores só aceitem alunos que apresentarem um exame médico, pois a modalidade tem um desgaste físico muito grande”, afirma João Paulo, que, apesar de ser instrutor há dois anos, não tem o curso superior em educação física.
Doutoranda em treinamento esportivo na Universidade Federal de Minas Gerais, a profissional de educação física Alessandra Garcia ressalta que, ao procurar uma academia, alunos devem buscar estabelecimentos com profissionais formados e registrados. “É esse profissional que vai, na avaliação física, identificar fatores de risco, se o aluno tem alguma contraindicação à prática do exercício físico e prescrever, caso seja necessário, uma avaliação médica com exames específicos”, ressalta.
QUE DIZ A LEI
A Lei Federal 9.696, de 1998, regulamenta o exercício da profissão e cria o Conselho Federal de Educação Física (Confen), além dos conselhos regionais. Segundo a legislação, o exercício de atividades na área é prerrogativa dos profissionais registrados nesses órgãos. Ainda de acordo com o texto, somente poderão ser inscritos “possuidores de diploma obtido em curso de educação física oficialmente autorizado ou reconhecido”. O Documento de Intervenção Profissional do Confen, que detalha as atribuições do profissional, descreve que ele é especialista em atividades físicas, entre as quais artes marciais, lutas e capoeira. Compete aos conselhos federal e regionais verificar se os prestadores de serviço da área estão inscritos no órgão.