Um casal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar R$ 15 mil e uma pensão alimentícia de 15% do salário mínimo a um jovem que foi adotado por eles e, dois anos depois, devolvido ao abrigo do município. O fato aconteceu em 1999, quando eles adotaram o menino (na época com sete anos). De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o valor deverá ser pago até que o rapaz complete 18 anos, ou, se for estudante, 24.
Adoção
Em 1999, o casal ajuizou pedido de adoção da criança. A guarda foi concedida no mesmo ano. Dois anos depois, em 2001, os pais adotivos devolveram o menino ao abrigo de Uberlândia. Nos autos do processo de adoção, eles disseram que já haviam se afeiçoado ao menino e que o consideravam um filho. Em julho de 2001, uma determinação da Justiça obrigou o casal a acompanhar de perto a criança e, ainda, a se sujeitar a tratamento psicológico.
Segundo relatos de psicólogos e assistentes sociais, nos anos seguintes, o menino viveu momentos de rejeição, agressão e humilhação por parte de seus pais adotivos. Alguns trechos de depoimentos colhidos dos autos demonstraram que as visitas ao menor no abrigo foram escassas e causavam sempre mais angústia ao jovem. Quando questionados sobre retomar a guarda do menor, o homem e a mulher eram contra.
Foi constatado que as visitas eram negativas, pois o pai se referia a ele como retardado e o acusava de ter destruído seu casamento. Uma testemunha chegou a flagrar o pai adotivo dando um tapa na nuca do menor.
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Casal que devolveu filho adotivo terá que pagar indenização ao jovem
Adotado com sete anos, menino foi devolvido dois anos depois ao abrigo
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