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Estado de Minas

STJ nega habeas corpus a integrantes da Galoucura

Os torcedores são acusados da morte de cruzeirense na Savassi. A defesa entrou com pedido de liberdade alegando que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo


postado em 14/11/2011 10:50 / atualizado em 14/11/2011 12:16

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a cinco integrantes da Galoucura acusados da morte do cruzeirense Otávio Fernandes. O crime aconteceu em 27 de novembro de 2010, quando atleticanos agrediram o rapaz na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

O presidente da torcida organizada, Roberto Augusto Pereira, o Bocão, o vice-presidente, Willian Tomaz Palumbo, o Ferrugem, o diretor Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicin, João Paulo Celestino de Souza, conhecido como Grilo, e Cláudio Henrique Souza Araújo, o Macalé, se entregaram à Justiça em outubro, depois da decretação da prisão cautelar.

Os integrantes da torcida organizada foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por formação de quadrilha, tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado. A defesa alega que o juiz do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ao receber a denúncia, negou o pedido do Ministério Público de conversão da prisão temporária em prisão preventiva. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a recurso do MP, decretou a prisão dos acusados.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta a nulidade do processo pela ausência de citação dos acusados do aditamento da denúncia. Afirma que houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso apresentado pelo MP ao TJMG. A defesa ainda diz que a denúncia está fundada em inquérito policial inconclusivo, pois “nem todos os agressores foram identificados". Os advogados ainda afirmam que os acusados se apresentaram espontaneamente. No entanto, a ministra Laurita Vaz negou o habeas corpus. O mérito do recurso ainda será analisado pela Quinta Turma.

Veja as imagens da agressão:





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