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Estado de Minas

STF nega recurso do Sind-UTE contra a ilegalidade da greve


postado em 26/09/2011 15:52 / atualizado em 26/09/2011 18:13

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta segunda-feira uma liminar do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) que pedia a suspensão da decisão do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a greve dos professores ilegal e determinou o imediato retorno às aulas dos educadores.

O Sind-UTE entrou com a liminar por entender que a decisão do TJMG contraria a Constituição e decisões do STF, pois “veda o exercício do direito de greve como instrumento legítimo de pressão do Estado Democrático de Direito”, além de pender em favor do Poder Executivo. A decisão foi da ministra Carmen Lúcia Antunes.

Em sua decisão o desembargador Roney Oliveira estipulou uma multa para o Sind-UTE caso a medida não fosse cumprida. O valor da multa não pode ultrapassar os R$ 600 mil. Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da ação ainda será julgado por outros desembargadores da 2ª Câmara Cível.


Em greve há 111 dias, os professores reivindicam o pagamento do Piso Salarial Nacional, de R$1.187,00, para uma jornada de 40 horas semanais. O governo propõe piso salarial de R$ 712,20, para uma jornada de 24 horas semanais, começando a valer a partir de janeiro de 2012.

O em.com entrou em contato com o Sind-UTE mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.


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