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Estado de Minas

TJMG pode rever decisão que absolveu Bruno por corrupção de menores

Tribunal vai reapreciar processo relacionado ao caso envolvendo o goleiro em 19 de abril. Para o STJ, a configuração do crime de corrupção de menores não exige a prova e precisa ser reanalisado


postado em 13/03/2017 19:24 / atualizado em 13/03/2017 23:10

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai reapreciar processo relacionado ao caso Bruno Fernandes da Dores, de 32 anos, que poderá responder por corrupção de menores no caso da morte de Eliza Samudio. O processo, julgado em setembro de 2011, manteve a decisão da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, que absolvia Bruno pelo crime.

Na ocasião, o Ministério Público recorreu contra a decisão, ajuizando um recurso especial direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, "a configuração do crime de corrupção de menores não exige a prova da efetiva corrupção do menor", conforme foi publicado no site do TJMG. Assim, esse ponto precisaria ser reanalisado. 


No primeiro julgamento realizado no TJMG, os magistrados entenderam que a absolvição dos réus pela juíza foi correta, já que não havia prova suficiente que demonstrasse que o menor Jorge Luiz Rosa, primo de Bruno, tivesse sido corrompido pelos réus.

 Na decisão, o desembargador Doorgal Andrada observou que "o próprio comportamento desenvolvido pelo adolescente já demonstrava que ele possuía conduta polêmica e envolvimento anterior com drogas". Para ele, não ficou configurado o crime de corrupção de menores, porque não havia provas de que o adolescente tivesse sido corrompido pelos acusados.

 Porém, a 3ª Vice-Presidência apontou que a decisão da 4ª Câmara Criminal parece estar em desacordo com o entendimento consolidado pelo STJ no que diz respeito aos casos de corrupção de menores. Assim, determinou o retorno do processo à câmara para a reapreciação desse ponto. Após o pronunciamento da turma julgadora da 4ª Câmara Criminal sobre o caso, o processo retornará à 3ª Vice-Presidência para a realização do juízo de admissibilidade, quando será avaliado se o recurso será encaminhado para Brasília.

 

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