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Estado de Minas

Escolas abusam ao reter histórico de inadimplente

Legislação assegura ao aluno em débito direito de fazer provas e a transferência. Formas de cobrança são regulamentadas e não podem impor qualquer tipo de constrangimento


postado em 11/01/2016 06:00 / atualizado em 11/01/2016 07:43

Candidatos ao ensino superior: avaliar contrato de prestação do serviço é essencial para fazer valer os direitos(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 9/11/14)
Candidatos ao ensino superior: avaliar contrato de prestação do serviço é essencial para fazer valer os direitos (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 9/11/14)
Mês das férias, janeiro é também o período de preparativos para o novo ano letivo. Em tempos de inflação alta, queda de renda das famílias e aumento do desemprego, a inadimplência é realidade na vida dos estudantes e a pressão cresce para levar adiante o sonho dos estudos. As escolas de ensino superior devem ter encerrado 2015, pelas previsões do setor, com nível de calote 22% superior àquele registrado no ano anterior, o que reverteria longo ciclo de baixa do indicador desde 2010, segundo levantamento do site de pesquisas Mercado Mineiro.

Diante disso, o consumidor tem de ficar atento aos direitos dos alunos de instituições de ensino particular caso estejam inadimplentes. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o aluno esteja inadimplente, a escola ou faculdade pode efetuar a cobrança por meio de notificações, protestos e até mesmo ações judiciais. É, no entanto, considerada prática abusiva a retenção de documentos pessoais, a exemplo do histórico escolar.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria Inês Dolci, explica que, principalmente devido ao alto índice de inadimplência, é lícita qualquer forma de cobrança, desde seja feita da forma menos gravosa possível para o devedor.

“O aluno não pode ser discriminado durante o ano letivo devido ao débito. A lei coíbe a instituição de ensino de reter documentos, ou impedir o estudante de realizar provas e assistir às aulas. Os débitos não podem gerar problemas para o aluno, que jamais pode ser exposto a constrangimento público”, observa a especialista. A Lei 9.870, de 1999, além de proibir a suspensão de provas, retenção de documentos ou qualquer outra penalidade por motivo de inadimplemento, estabelece que a instituição de ensino deve fornecer, a qualquer tempo, os documentos de transferência dos alunos .

Dolci lembra que a legislação assegura a todo aluno inadimplente o direito à renegociação da dívida. Logo que o consumidor ficar inadimplente, deverá procurar a diretoria da instituição da ensino para evitar que a situação se arraste, recomenda a coordenadora da Proteste.

“A orientação é que antes do fim do ano letivo o consumidor veja como está a situação e tente negociar a dívida, para que consiga a rematrícula”, afirma. O aluno deve saber exatamente quanto deve, para pensar na melhor renegociação, antes que a instituição o impeça de realizar a matrícula.

É importante documentar tudo o que foi decidido. “O consumidor pode tentar, ainda, o crédito educacional, principalmente se o débito tiver sido contraído com uma universidade”, diz Inês Dolci. A lei garante a renovação da matrícula desde que o débito esteja em negociação e pelo menos uma parcela do acordo tenha sido quitada. Dolci ressalta que escolas e faculdades podem aplicar multa máxima de 2% por mensalidade atrasada. “O parcelamento do débito não é obrigatório e por isso é preciso negociar antes”, ressalta. Se o consumidor fez um acordo com a instituição de ensino e não quitou o débito, a escola ou faculdade pode executar a dívida.

Bê-á-bá dos contratos
A Proteste alerta o consumidor a não aceitar exigências abusivas no contrato da matrícula. O cliente tem o direito de avaliar o contrato por, pelo menos, 45 dias. O documento deve descrever o valor da anuidade (que pode ser dividida em seis ou 12 parcelas), número de vagas por sala, e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros aspectos.

De acordo com Inês Dolci, o texto também deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento.

A coordenadora da Proteste destaca que é permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas ela só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específicos da escola.

A Proteste alerta que a anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. “A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, levando em consideração a sua planilha de custos. Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado”, ressalta. Atividades extracurriculares, como natação, música e outras atividades esportivas não são obrigatórias. Se estiverem incluídas no valor da matrícula, devem ser detalhadas em contrato.

O que diz o código

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer

Pena: detenção de três meses a um ano e multa

FIQUE ATENTO

(O que observar nos contratos)

>> Leia atentamente o contrato e tenha especial atenção às condições e aos prazos estabelecidos;

>> O texto deve prever a devolução de parte do valor pago em caso de desistência da vaga, antes do início do ano letivo. Veja com cuidado esses prazos;

>> Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, e
com limite que não deve ultrapassar
20%, segundo entendimento recorrente
dos tribunais;

>> É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade;

>> A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade;

>> Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para novo período letivo;

>> A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola;

>> Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.

Fonte: Proteste

Justiça diverge sobre listar os devedores

Os registros de reclamação de inadimplentes contra abusos cometidos por instituições de ensino no Procon de Belo Horizonte (Procon-BH) e no Procon-MG do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) caíram nos últimos anos. De acordo com a gerente de atendimento ao consumidor do Procon-BH, Lorraine Rodrigues Campos Silva, os consumidores estão bem informados sobre a importância da negociação da dívida com as escolas e faculdades. “Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o código, negocie ou denuncie”, orienta.

Lorraine Silva explica que há divergência na jurisprudência sobre negativar ou não o consumidor inadimplente nas instituições de ensino. “Alguns juízes entendem que a educação é uma prestação de serviço social e não comercial, e, por isso, negativar seria uma prática abusiva, já que há outros meios de cobrar a dívida. Outros entendem que é legítima a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC.”

O consumidor mineiro A.A.S, que preferiu ter o nome mantido em sigilo, estava em débito com uma instituição de ensino da Zona Sul da capital mineira, onde o filho estuda há cinco anos, e para atender ao desejo do aluno de continuar na mesma escola, ele foi até o Procon-BH buscar orientações. “Quando percebi que estava difícil quitar tudo para rematricular meu filho, fui em busca de uma negociação com a escola e os resultados foram positivos. Consegui a matrícula para 2016 e espero regularizar minha situação financeira em breve”, conta.

O que diz a lei

LEI 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

§ 2º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

§ 3º São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

§ 4º Na hipótese de os alunos a que se refere o §2º, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)


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